A maioria dos proprietários já está a receber as notas de liquidação de
IMI tendo por base a reavaliação geral que ocorreu ao longo de 2012.
Contudo, há uma parte dos prédios que não será avaliado a tempo.
Os proprietários que ainda não viram os seus prédios reavaliados por
atrasos dos serviços de Finanças, vão pagar em Abril um IMI provisório.
Contudo, se quando receberem a avaliação final, o IMI definitivo for
superior ao valor que pagaram provisoriamente, terão de cobrir a
diferença em Novembro. O mesmo acontecerá com quem reclamou ou impugnou
as avaliações das finanças, mas não recebeu uma resposta final atempada.
A maioria dos proprietários já está a receber as notas de liquidação de IMI tendo por base a reavaliação geral que ocorreu ao longo de 2012. Contudo, há uma parte dos prédios que não será avaliado a tempo de o seu valor ser reflectido nas notas de cobrança que já estão a seguir. Estão em causa cerca de 900 mil prédios (num total de 4,9 milhões) que só serão reavaliados este ano, porque os serviços se atrasaram no processo, ou porque os donos não se conformaram com o valor patrimonial tributário e resolveram pedir uma segunda avaliação ou impugná-lo.
Para estas situações, haverá um regime transitório. Segundo uma circular ontem tornada pública (número 4/2013), quem estiver nesta situação pagará provisoriamente o IMI com base no valor patrimonial tributário que estava inscrito na matriz no final de 2012 e à taxa aplicável aos prédios não reavaliados (entre 0,5% e 0,8%, consoante os municípios).
Quando a avaliação definitiva chegar (o que na maioria dos casos ocorrerá este ano), acontecerá uma de duas coisas: se o valor definitivo do IMI a pagar for inferior ao que já pagaram, receberão um reembolso imediato, garante o Director-Geral dos Impostos. Se, pelo contrário, o valor inicialmente pago for mais baixo do que o devido, o que deverá ocorrer na maioria das situações, então os proprietários terão de fazer o seu acerto em Novembro. Embora as taxas dos prédios reavaliados sejam mais baixas (variam entre 0,3% e 0,5%), a base sobre o qual incidem são mais altas, o que faz aumentar o IMI a pagar.
Há contudo almofadas que durante dois anos vão suavizar a dimensão do agravamento fiscal.
«JN»
A maioria dos proprietários já está a receber as notas de liquidação de IMI tendo por base a reavaliação geral que ocorreu ao longo de 2012. Contudo, há uma parte dos prédios que não será avaliado a tempo de o seu valor ser reflectido nas notas de cobrança que já estão a seguir. Estão em causa cerca de 900 mil prédios (num total de 4,9 milhões) que só serão reavaliados este ano, porque os serviços se atrasaram no processo, ou porque os donos não se conformaram com o valor patrimonial tributário e resolveram pedir uma segunda avaliação ou impugná-lo.
Para estas situações, haverá um regime transitório. Segundo uma circular ontem tornada pública (número 4/2013), quem estiver nesta situação pagará provisoriamente o IMI com base no valor patrimonial tributário que estava inscrito na matriz no final de 2012 e à taxa aplicável aos prédios não reavaliados (entre 0,5% e 0,8%, consoante os municípios).
Quando a avaliação definitiva chegar (o que na maioria dos casos ocorrerá este ano), acontecerá uma de duas coisas: se o valor definitivo do IMI a pagar for inferior ao que já pagaram, receberão um reembolso imediato, garante o Director-Geral dos Impostos. Se, pelo contrário, o valor inicialmente pago for mais baixo do que o devido, o que deverá ocorrer na maioria das situações, então os proprietários terão de fazer o seu acerto em Novembro. Embora as taxas dos prédios reavaliados sejam mais baixas (variam entre 0,3% e 0,5%), a base sobre o qual incidem são mais altas, o que faz aumentar o IMI a pagar.
Há contudo almofadas que durante dois anos vão suavizar a dimensão do agravamento fiscal.
«JN»
Sem comentários:
Enviar um comentário