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sábado, 28 de dezembro de 2013

Código da Estrada. Circular por fora nas rotundas pode dar 300 euros de multa

Novas regras entram em vigor a 1 de Janeiro. Cartão de contribuinte é obrigatório e auriculares duplos proibidos
 A partir da próxima quarta-feira, se a polícia mandar parar o seu carro, terá de apresentar os habituais documentos: carta de condução, documento de identificação e papéis do seguro. É o procedimento normal, mas há uma regra nova: passa a ser também obrigatória a apresentação do cartão de contribuinte se o condutor ainda tiver bilhete de identidade. Caso não o tenha, arrisca uma multa de 30 euros.
Esta é só uma das mais de 60 alterações introduzidas ao Código da Estrada (CE) que entra em vigor a 1 de Janeiro. Entre as regras há uma que exige particular atenção dos automobilistas: a condução nas rotundas passa a estar regulamentada e os infractores - que ocupem, por exemplo, a faixa da direita sem terem intenção de usar as duas primeiras saídas - arriscam uma coima entre 60 e 300 euros. O uso de telemóveis e auriculares ao volante também vai implicar outros hábitos. O artigo 85 do CE tem uma nova redacção e determina que só possam ser utilizados "aparelhos dotados de um único auricular". Ou seja, se antes até podiam ser usados auriculares duplos - desde que o condutor os utilizasse só num ouvido, agora estes equipamentos passam a ser expressamente proibidos quando se está a conduzir.
O novo Código da Estrada também traz mexidas nas taxas de álcool. O limite fica mais apertado para os condutores profissionais e os recém-encartados (com menos de três anos de carta). Nestes casos, a taxa baixa para 0,2 g/l de sangue - menos de metade do actual limite, fixado em 0,5 g/l.
20 KM/H NAS CIDADES Com a nova lei entra em vigor um novo conceito: as "zonas de coexistência" nas cidades. O objectivo é devolver as ruas aos peões nas áreas residenciais. Estas zonas serão definidas em colaboração com as autarquias e vão estar assinaladas com um novo sinal vertical - que ainda está a ser desenhado. Aqui os condutores não poderão circular a mais de 20 km/h e os "utilizadores vulneráveis" - crianças, idosos, grávidas, deficientes e condutores de velocípedes - podem utilizar "toda a largura da via pública".
Os ciclistas também ganham novos direitos com a lei que agora entra em vigor
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