A Associação Nacional de Municípios, presidida por Fernando Ruas, propõe
que as Câmaras possam criar contribuições especiais a pagar por quem
beneficiar de investimentos, por forma a amealharem mais verbas para os
cofres locais. A sugestão decorre do corte de receitas previsto pela
nova Lei das Finanças Locais, adianta a edição desta terça-feira do
Jornal de Negócios.
Têm chovido críticas ao corte de receitas contemplado pela nova
legislação sobre as finanças locais por parte dos autarcas. Afinal,
trata-se de uma dieta imposta ao seu orçamento.
Assim, e em contrapartida, a Associação Nacional de Municípios,
dirigida pelo presidente da Câmara de Viseu, o social-democrata
Fernando Ruas (foto), sugere novas formas de insuflar as suas verbas,
nomeadamente no que diz respeito à criação de contribuições especiais
para tributar quem usufrua de investimentos nos sectores da cultura,
turismo e ambiente. A proposta estende-se a pessoas singulares e
colectivas, ou seja, abrange tanto munícipes como empresas.
O objectivo é que esta medida venha a integrar a nova lei das
Finanças Locais, salvaguardando o facto de esta decretar que os cofres
das autarquias fiquem mais vazios, aliás, gozando de uma iniciativa já
implementada nas Regiões Autónomas.
Os Governos da Madeira e dos Açores, sublinhe-se, podem
determinar essas taxas para compensar as despesas dos respectivos
territórios “decorrentes de actividades privadas desgastantes ou
agressoras dos bens públicos ou do ambiente regional”, cita o Jornal de
Negócios.
Ora transpor essa ideia, que, grosso modo, dita uma compensação
face às externalidades negativas da produção das empresas, para as
autarquis do Continente, constitui, então o propósito da Associação
Nacional de Municípios.
«NM»
1 comentário:
- Imposto Municipal de Imóveis – IMI Valor percentual para o ano de 2013 DL
287/2003 de 12 de novembro na redacção atualizada.
Nos termos e de acordo com a
legislação em vigor propomos para o ano de 2013 as seguintes taxas de IMI: Prédios
Rústicos 0,8%; Prédios Urbanos 0,8%; Prédios Urbanos avaliados nos termos do CIMI
0,5%; Majoração do dobro da taxa aplicável (taxa 1,6%) aos prédios rústicos com
áreas florestais que se encontrem em situações de abandono (arto 112 no 9 do CIMI);
Elevação ao triplo das taxas aplicáveis aos prédios urbanos avaliados nos termos do
CIMI que se encontrem devolutos há mais de um ano e prédios em ruínas.
Deliberado por unanimidade concordar com a proposta dos valores de IMI para 2013.
Têm-se levantado dúvidas sobre quem queria aplicar 0,5% de taxa de IMI aos alpiarcences.
A acta não deixa dúvidas: PS e CDU propuseram a aplicação da taxa máxima.
Num assunto tão importante e que mexe com a vida de muitas famílias, NENHUM dos grupos teve a sensibilidade de aliviar a carga fiscal.
Deixo aqui o meu louvor público ao Dr. Mário Santiago que honrou o voto e a confiança que nele depositei.
Alpiarça precisa de mais homens e mulheres com a mesma coragem na defesa efectiva das populações.
Estamos fartos de papagaios que repetem até à exaustão essas palavras, mas quando chega a altura do demonstrar, arranjam as mais sórdidas justificações para nada fazerem.
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