O Banco de Portugal vai poder substituir as administrações das
entidades financeiras a operar em Portugal, ao abrigo de um decreto-lei publicado em Diário da República, que reforça os poderes da
entidade liderada por Carlos Costa.
O Banco de Portugal passa, ao abrigo deste diploma, a
ter a «possibilidade de suspender o órgão de administração de uma
instituição de crédito e nomear, na totalidade, os seus membros», lê-se
no diploma que aumenta significativamente os poderes de atuação do Banco
de Portugal não só em caso de existência de risco sistémico, mas também
no acompanhamento da atividade financeira dos bancos, independentemente
de haver um risco identificado.
O diploma surge na sequência da constatação de que, perante os
«sinais de deterioração» da atividade de algumas instituições
financeiras no seguimento da crise financeira internacional, «os
mecanismos existentes não permitem a adoção de medidas conducentes à
recuperação financeira da instituição em causa, evitando-se dessa forma o
risco de contágio a outras instituições».
«Lusa»
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