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sexta-feira, 7 de agosto de 2009

ROSA DO CÉU PODE TER QUE SE DEMITIR DO CARGO

O presidente da Entidade Regional de Turismo de Lisboa e Vale do Tejo (Joaquim Luís Rosa do Céu) atendendo à legislação em vigor, está a desempenhar o cargo numa situação de incompatibilidade por se ter reformado antecipadamente. Joaquim Rosa do Céu está na mesma situação que o presidente da Entidade Regional de Turismo do Algarve. António Pina já anunciou que vai colocar o lugar à disposição depois de ter recebido um parecer da Caixa Geral de Aposentações (CGA) no qual se dá conta que quem se reformou antes da idade legal não pode exercer cargos públicos.

António Pina confirmou que a CGA o informou que mesmo que abdique de receber a reforma não pode exercer o cargo porque se reformou em 2004 com 57 anos de idade, quando a idade mínima era de 60 anos. Rosa do Céu, segundo a listagem da Caixa Geral de Aposentações está aposentado desde Julho de 2005 tendo-lhe sido atribuída uma pensão de 2.537 euros. Na altura tinha 54 anos de idade e era presidente da Câmara de Alpiarça pelo PS. Cargo que deixou no final do ano passado para assumir as novas funções.

Uma circular da CGA, refere que os aposentados só podem exercer funções públicas ou prestar trabalho remunerado em empresas públicas ou em pessoas colectivas pública, como é o caso da entidade regional de turismo, “em circunstâncias muito particulares”. E acrescenta que esta possibilidade está condicionada a uma autorização formal do primeiro-ministro por razões de interesse público excepcional.

A seguir o documento vem esclarecer que “ao contrário do que acontecia no passado em que a autorização (…) podia ser concedida genericamente a quaisquer pensionistas, actualmente essa decisão em caso algum pode ser tomada em relação a quem se tenha aposentado ou reformado antecipadamente”. Ou seja antes dos 60 anos em 2005 e dos 62 em 2009.

O Artigo 78º do Estatuto da Aposentação (Decreto-Lei nº 179/2005) estabelece que “em caso algum pode ser tomada a referida decisão (de autorizar a cumulação da pensão com o posto de trabalho por razões excepcionais decididas pelo primeiro-ministro) em relação a quem se encontre na situação da utilização de mecanismos legais de antecipação de aposentação ou em relação a quem se encontre aposentado compulsivamente”.

Assim só pode exercer funções públicas quem estiver aposentado dentro da idade legal e com uma autorização excepcional do primeiro-ministro válida por um ano. Neste caso o pensionista não pode receber o ordenado e a reforma na totalidade, tendo que abdicar de dois terços ou do valor da reforma ou do ordenado.
Contactado o presidente da Entidade Regional de Turismo de Lisboa e Vale do Tejo, via fax, perguntando-lhe se já tinha sido informado pela Caixa Geral de Aposentações desta situação, se já tinha informado a assembleia-geral da entidade da situação de incompatibilidade e que diligências tinha tomado no caso de ter conhecimento do seu caso que é semelhante ao do seu colega do Algarve. Mas Joaquim Rosa do Céu não remeteu qualquer esclarecimento.
«O Mirante»

2 comentários:

Anónimo disse...

Não acompanhei o processo de aposentação de Rosa do Céu, mas posso esclarecer que Joaquim Luís Rosa do Céu começou a descontar para a Caixa Geral de Aposentações muito jovem quando ocupou um lugar de programador num dos 3 ramos das forças armadas e que inclusive o tempo que esteve no ultramar contou para a reforma.
Tenho muitas dúvidas que se tenha aposentado antecipadamente

Anónimo disse...
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