Dois dos três arguidos acusados de dispararem contra o posto da GNR de Alpiarça vão ser julgados por um tribunal de júri. A primeira sessão está marcada para 4 de Setembro no Tribunal de Almeirim. António T. e Filipe M. estão acusados de terem cometido crimes de homicídio na forma tentada como represália contra os elementos do posto com os quais já tinham tido desentendimentos. O terceiro elemento vai começar a ser julgado num processo separado no dia 15 de Setembro.
O tribunal de júri é composto por três juízes e quatro jurados que intervém no julgamento dos processos e só pode ser requerido em casos em que os crimes em causa sejam puníveis com pena de prisão superior a 8 anos. Este tribunal pode ser requisitado pelo Ministério Público, pelo arguido ou pelas vítimas do crime ou pessoas que se constituam assistentes.
Inicialmente são notificados 100 cidadãos entre os recenseados inscritos na área da comarca que têm de informar o tribunal se reúnem os requisitos para desempenhar a função. Depois são escolhidos oito cidadãos, os primeiros quatro são efectivos e os outros suplentes. Durante o julgamento os jurados podem questionar os arguidos e as testemunhas e têm direito a voto na aprovação do acórdão.
A acusação sustenta que os homens combinaram previamente executar os crimes, considerando que ao dispararem contra portas e janelas do posto pretendiam matar os militares que se encontrassem dentro das instalações. Nas duas vezes em que o posto foi atingido foram provocados estragos no valor de 823 euros. Segundo o Ministério Público além dos disparos contra as instalações da Guarda, os homens atingiram ainda as residências do cabo da GNR de Alpiarça e de um guarda-florestal de Vale de Cavalos (Chamusca).
O tribunal de júri é composto por três juízes e quatro jurados que intervém no julgamento dos processos e só pode ser requerido em casos em que os crimes em causa sejam puníveis com pena de prisão superior a 8 anos. Este tribunal pode ser requisitado pelo Ministério Público, pelo arguido ou pelas vítimas do crime ou pessoas que se constituam assistentes.
Inicialmente são notificados 100 cidadãos entre os recenseados inscritos na área da comarca que têm de informar o tribunal se reúnem os requisitos para desempenhar a função. Depois são escolhidos oito cidadãos, os primeiros quatro são efectivos e os outros suplentes. Durante o julgamento os jurados podem questionar os arguidos e as testemunhas e têm direito a voto na aprovação do acórdão.
A acusação sustenta que os homens combinaram previamente executar os crimes, considerando que ao dispararem contra portas e janelas do posto pretendiam matar os militares que se encontrassem dentro das instalações. Nas duas vezes em que o posto foi atingido foram provocados estragos no valor de 823 euros. Segundo o Ministério Público além dos disparos contra as instalações da Guarda, os homens atingiram ainda as residências do cabo da GNR de Alpiarça e de um guarda-florestal de Vale de Cavalos (Chamusca).
«O Mirante»
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