As empresas
condenadas por despedimento ilegal de grávidas, puérperas e lactantes vão ficar
impedidas de beneficiarem de subsídios ou subvenções públicos, de acordo com o
decreto lei n.º 133 publicado hoje em Diário da República.
Segundo o
decreto lei publicado, é criado um mecanismo para proteção das trabalhadoras
grávidas, puérperas e lactantes, ao impedir que as empresas condenadas dois
anos antes da candidatura a apoios estatais não possam vir a beneficiar destes.
O diploma
determina que os tribunais vão ter comunicar à Comissão para a Igualdade no
Trabalho e no Emprego as sentenças transitadas em julgado que tenham condenado
empresas por despedimento ilegal das grávidas.
Fica então a
Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego como a entidade responsável,
nos termos da Lei de Proteção de Dados Pessoais, pelo registo de todas as
sentenças condenatórias transitadas em julgado por despedimento ilegal de
grávidas, puérperas ou lactantes saídas no território nacional.
Segundo o
decreto as entidades que procedam à análise de candidaturas a subsídios ou
subvenções públicos ficam obrigadas a consultar a Comissão para a Igualdade no
Trabalho e
no Emprego sobre a existência de condenações transitadas em julgado por
despedimento ilegal de grávidas, puérperas ou lactantes relativamente a todas
as entidades concorrentes.
Esta
comissão, sempre que consultada no âmbito de procedimento de eventual
atribuição de subsídios ou subvenções públicos, irá elaborar e remeter
informação escrita contendo o resultado da pesquisa no registo das sentenças no
prazo de 48 horas.
As entidades
nacionais que procedam à análise de candidaturas a subsídios ou subvenções
públicos ficam ainda obrigadas a juntar ao processo a informação emanada pela
Comissão.
«Lusa»
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