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sábado, 12 de setembro de 2015

Empresas condenadas por despedimento ilegal de grávidas sem subsídios

As empresas condenadas por despedimento ilegal de grávidas, puérperas e lactantes vão ficar impedidas de beneficiarem de subsídios ou subvenções públicos, de acordo com o decreto lei n.º 133 publicado hoje em Diário da República.
Segundo o decreto lei publicado, é criado um mecanismo para proteção das trabalhadoras grávidas, puérperas e lactantes, ao impedir que as empresas condenadas dois anos antes da candidatura a apoios estatais não possam vir a beneficiar destes.
O diploma determina que os tribunais vão ter comunicar à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego as sentenças transitadas em julgado que tenham condenado empresas por despedimento ilegal das grávidas.
Fica então a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego como a entidade responsável, nos termos da Lei de Proteção de Dados Pessoais, pelo registo de todas as sentenças condenatórias transitadas em julgado por despedimento ilegal de grávidas, puérperas ou lactantes saídas no território nacional.
Segundo o decreto as entidades que procedam à análise de candidaturas a subsídios ou subvenções públicos ficam obrigadas a consultar a Comissão para a Igualdade no
Trabalho e no Emprego sobre a existência de condenações transitadas em julgado por despedimento ilegal de grávidas, puérperas ou lactantes relativamente a todas as entidades concorrentes.
Esta comissão, sempre que consultada no âmbito de procedimento de eventual atribuição de subsídios ou subvenções públicos, irá elaborar e remeter informação escrita contendo o resultado da pesquisa no registo das sentenças no prazo de 48 horas.
As entidades nacionais que procedam à análise de candidaturas a subsídios ou subvenções públicos ficam ainda obrigadas a juntar ao processo a informação emanada pela Comissão.
«Lusa»

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