Por: Eduardo Costa (*) |
Nos termos da lei, complementado com a Directiva de 24Abr2014 da Comissão Permanente de Acompanhamento da CNE (Comissão Nacional de Eleições), os presidentes das juntas de freguesia devem convocar TODOS os delegados dos partidos políticos, para a reunião destinada à escolha e distribuição dos membros das mesas de voto, através de CARTA REGISTADA dirigida aos mandatários das candidaturas, devendo apenas complementarmente afixar-se EDITAL e, eventualmente, efectuar-se contacto telefónico.
A Junta de Freguesia de Alpiarça, nem notificou por carta registada nem afixou edital e, a verdade é que o PDR, foi surpreendido ontem á tarde dia 16, com o facto consumado de na passada 3ªf dia 15 ter sido feita reunião onde, dos inúmeros partidos concorrentes às eleições, APENAS ESTIVERAM os "habituais" de Alpiarça (PCP-CDU; PS e PSD-CDS).
Assim, as funções de Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Escrutinadores das 9 Mesas de Voto, serão apenas exercidas por acerto entre aqueles 3 partidos/coligações, verificado na dita reunião ilegalmente convocada.
A gravidade do assunto foi hoje de manhã exposto ao Sr. Vereador João Arraiolos e posteriormente à Srª Presidente de Junta Fernanda Cardigo.
Lamentavelmente esta senhora ficou de estabelecer contactos com os partidos presentes na referida reunião ilegalmente "convocada", para se ver da possibilidade de a anular e repetir legalmente, ficando de telefonar ao candidato do PDR Eduardo Costa, o que NÃO CUMPRIU até ao fecho dos respectivos serviços, com a agravante de que o prazo para "entrega" de delegados na CMA terminou hoje ao fim do dia, nos termos do artº 49º da Lei Orgânica 1/2006 na redacção actual.
Duas opções tinha o PDR. Ou formalizar queixa à CNE e impugnar, abrindo-se uma "Caixa de Pandora" de efeitos negativos para o acto eleitoral em Alpiarça, ou arranjar uma solução que não voltasse a colocar Alpiarça nas bocas do mundo pelas piores razões, como se tem verificado ao longo destas 2 últimos anos de mandato CDU.
O PDR, ainda que prejudicado, optou responsavelmente pela 2ª opção, tendo apresentado ao fim da tarde, nos termos e prazos legais, os seus delegados (sem funções nas mesas de voto), apenas com a responsabilidade de observar e monotorizar a actividade dos elementos distribuidos apenas por aqueles 3 partidos "habituais" de Alpiarça, nas mesas de voto.
Com todo o respeito, confiança e consideração que merecem os munícipes que irão exercer tão nobre tarefa eleitoral,nomeados por aqueles 3 partidos/coligações "habituais" por cá, é caso para dizer ASSIM VAI A LEGALIDADE DEMOCRÁTICA EM ALPIARÇA.
(fonte: página do FB do Autor)
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