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segunda-feira, 21 de setembro de 2015

PDR DETECTA NOVA IRREGULARIDADE ELEITORAL EM ALPIARÇA

Por:Eduardo Costa
Por determinação da CNE (Comissão Nacional de Eleições) fundamentada na lei (Artº 69º da Lei Orgânica 1/2009 e artº 7º da Lei 97/88), é OBRIGAÇÃO das câmaras e das Juntas de Freguesia, disponibilizarem às candidaturas partidárias, ESPAÇOS ESPECIAIS e EQUIPAMENTOS destinados à afixação de propaganda eleitoral.
Para o efeito devem as câmaras proceder à afixação de editais com os locais atribuídos até 30 dias antes do início da campanha eleitoral que ocorreu no passado domingo 20 de Setembro.
Por outro lado, a lei também determina, que os espaços determinados pelas juntas de freguesia, devem ser tantos, quantas as listas de candidatos propostos á eleição no círculo eleitoral e serem estabelecidos até 3 dias antes do início da campanha eleitoral.
Ora nada disto se passa em Alpiarça, onde impera a coligação política da "seriedade, transparência e confiança"
Por contacto de hoje de manhã 2ªfeira 21 com a Srª Presidente da Junta, afirmou que esta matéria estaria (?) centrada na câmara e, por contacto subsequente com a câmara (srª assessora jurídica na ausência de vereadores), afirmou inicialmente que em Alpiarça existia "liberdade" para se afixar em qualquer lugar aceitável e, perante a minha insistência do cumprimento legal, recebi já na tarde um telefonema da mesma senhora a informar que a Câmara de Alpiarça, não tinha capacidade para cumprir a lei.
Estranha-se que a câmara não tenha essa capacidade que a lei obriga, mas que a coligação CDU-PCP que suporta a maioria absoluta na autarquia, já tenha capacidade para inundar as principais artérias de Alpiarça com propaganda eleitoral praticamente em exclusividade.
Assim vai a legalidade democrática em Alpiarça. Até quando?
«Também pode ser lido na página do FB de Eduardo Costa»

1 comentário:

jornal alpiarcense disse...

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