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quinta-feira, 24 de setembro de 2015

IRS: Pais pedem ao Provedor para investigar despesas de educação

Há escolas públicas em que as refeições são canalizadas para a dedução de Educação
O provedor de Justiça está a apreciar o enquadramento fiscal das refeições escolares depois ter recebido três queixas de pais e associações de pais sobre diferenças na forma como estas despesas entram nas deduções ao IRS. José de Faria Costa está a apreciar a questão e Finanças dizem estar disponíveis para dar todos os esclarecimentos necessários.
O tema ganhou relevância com a reforma do IRS que veio determinar que são consideradas despesas de educação os valores que gastos pela prestação de serviços ou aquisições de bens isentas de IVA ou sujeitas à taxa reduzida (6%). O problema, referem as queixas que chegaram à Provedoria de Justiça, e noticiadas hoje pelo Jornal de Negócios, é que as faturas são consideradas de forma diferente para efeitos de dedução à coleta quando são emitidas pelas empresas terceiras que fornecem as refeições e estas não possuem junto da AT um registo de atividade (CAE) de prestação de serviço de educação, mas sim de alimentação.
Quando isto sucede, a despesa com as refeições escolares é considerada pelo sistema e-fatura de forma idêntica à de uma conta de restaurante. Ou seja, é canalizada para a "bolsa" dos benefícios que permitem deduzir à coleta 15% do IVA gasto e não para a das deduções de educação.
Este problema não se coloca em relação às escolas privadas - em que os pais veem os gastos com refeições escolares serem considerados como dedução de educação mesmo que as refeições sejam fornecidas por uma empresa externa- nem com algumas das públicas, nomeadamente aquelas em que as refeições são pagas através dos cartões escolares, previamente carregados.
«DV»

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