A Associação Portuguesa de Direito do Consumo (APDC) denunciou hoje o incumprimento da lei que impede os restaurantes de cobrarem "couverts" (entradas) que não tenham sido solicitados pelos clientes, facto punível com uma coima mínima de 300 euros.
Mário Frota, presidente daquele organismo, disse à agência Lusa que "é uma vergonha o que se passa" no país e alertou para a falta de conhecimento da lei por parte dos proprietários, trabalhadores da restauração e até dos próprios consumidores.
"Nenhum prato, produto alimentar ou bebida, incluindo o 'couvert', pode ser cobrado se não for solicitado pelo cliente ou por este inutilizado, conforme se lê no artigo 135 do Regime Jurídico do Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração, em vigor desde 01 de março", explicou o especialista em direito do consumo.
O presidente da APDC considera que é "preciso mudar os hábitos do setor da restauração, cujos trabalhadores têm de perguntar ao cliente se quer entradas e comunicar o preço com antecedência".
Caso contrário, se trouxerem os "couverts" para a mesa, o cliente pode consumir ou inutilizá-los sem ter de pagar por isso, garante Mário Frota.
Em caso de queixa ou confirmação da infração, os estabelecimentos estão sujeitos a coimas, cujos valores também foram atualizados em março e que agora se situam entre os 300 e os 180 mil euros, em função da dimensão e natureza da empresa e a gravidade da infração.
Além da coima, os estabelecimentos podem incorrer num crime de crime de especulação, punível com prisão que pode ir de seis meses a três anos e multa penal no mínimo de 100 dias, se insistirem na cobrança ao cliente.
"Há duas formas do cliente lidar com a situação: a primeira é deduzir o valor do 'couvert' na conta e pagar apenas o que consumiu. A segunda é pedir o livro de reclamações, estipulando claramente o valor que lhe foi cobrado a mais e, como salvaguarda, fotografar a ementa caso seja necessário fazer prova", esclarece Mário Frota.
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