A tarifa eléctrica regulada vai acabar em 1 de Janeiro de 2011 para os consumidores de muito alta, alta, média e baixa tensão especial, de acordo com o decreto-lei publicado hoje em Diário da República.
O diploma consagra apenas para os consumidores domésticos e para as pequenas empresas o mercado de tarifas reguladas de venda de electricidade, com o fornecimento a ser garantido pelo comercializador de último recurso.
O grande efeito prático desta medida é que os referidos consumidores de muito alta, alta, média e baixa tensão especial deixam de poder transitar entre o mercado regulado e o liberalizado, como hoje acontece, especialmente os consumidores mais pequenos. A partir do início do próximo ano, terão apenas o mercado liberalizado.
Os consumidores domésticos e pequenas empresas podem continuar a escolher um ou outro mercado.
De acordo com o decreto-lei, estes consumidores, “que não tenham contratado no mercado livre o seu fornecimento”, terão um período transitório para se adaptarem, até 31 de Dezembro de 2011. Neste caso, passará a haver uma tarifa de venda transitória.
Findo o período transitório, os consumidores passam a ter de apresentar mensalmente ao comercializador de último recurso os documentos comprovativos de que ainda não encontrou um comercializador em regime de preços livres.
O Governo justifica a medida com disposições comunitárias e a consolidação de legilslação interna anterior, realçando a necessidade de “dinamização da concorrência nos mercados grossista e retalhista com vista á redução da sua concentração”.
O diploma consagra apenas para os consumidores domésticos e para as pequenas empresas o mercado de tarifas reguladas de venda de electricidade, com o fornecimento a ser garantido pelo comercializador de último recurso.
O grande efeito prático desta medida é que os referidos consumidores de muito alta, alta, média e baixa tensão especial deixam de poder transitar entre o mercado regulado e o liberalizado, como hoje acontece, especialmente os consumidores mais pequenos. A partir do início do próximo ano, terão apenas o mercado liberalizado.
Os consumidores domésticos e pequenas empresas podem continuar a escolher um ou outro mercado.
De acordo com o decreto-lei, estes consumidores, “que não tenham contratado no mercado livre o seu fornecimento”, terão um período transitório para se adaptarem, até 31 de Dezembro de 2011. Neste caso, passará a haver uma tarifa de venda transitória.
Findo o período transitório, os consumidores passam a ter de apresentar mensalmente ao comercializador de último recurso os documentos comprovativos de que ainda não encontrou um comercializador em regime de preços livres.
O Governo justifica a medida com disposições comunitárias e a consolidação de legilslação interna anterior, realçando a necessidade de “dinamização da concorrência nos mercados grossista e retalhista com vista á redução da sua concentração”.
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