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domingo, 3 de outubro de 2010

OS JOVENS E AS SORRATEIRAS CLÁUSULAS DOS CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO À HABITAÇÃO


Por: Anabela Melão

Como se não bastasse a crise a cortar o sonho aos jovens para terem a sua “alegre casinha”, vêem os bancos (ou abutres, como preferirem) utilizar aquelas letrinhas mui pequeninas para apanhar na rede os mais incautos na sua insaciável sede de lucro. Há quem lhes chame "abusivas" – eu prefiro o termo “fraudulentas”. O que pretende é que os pobrezinhos dos bancos a quem a crise - que eles próprios ajudaram a provocar – tanto mal tem feito, passem a ter a liberdade de, sem água vai água vem, alterar o spread (a sua margem) e outros custos referentes ao empréstimo, sempre que “alterações de mercado” o justifiquem. Portanto, quando quiserem!

Para quê preocuparmo-nos com a impossibilidade manifesta de pagar o empréstimo e que obrigou já algumas famílias a trocar as suas casas por cubículos ou, a ferro e fogo, os levou de volta à casa da “santa” da sogra. E deve ser assim que a taxa da natalidade vai crescer – com a sogra no quarto ao lado, deve ser escassa a imaginação e grande a contenção!
Graças a Deus, que a Deco – que às vezes parece representar melhor Deus que o próprio Vaticano - insistiu com o Banco de Portugal (BdP) e bateu o pé. Fora com tais cláusulas aberrantes! Ora, o BdP – provavelmente por educação – não gosta de “meter o nariz” aonde é chamado, e lá foi dizendo que competia aos tribunais "a apreciação da validade de cláusulas contratuais". Concluiu que aquelas cláusulas “salvadoras” dos superiores interesses dos bancos – que tanto sofrem com a crise! – encontram acolhimento na legislação em vigor, e, vai daí, se o “cliente” quiser, procure um bom advogado – a quem pagará o equivalente, no mínimo, a meio ano de empréstimo – e – lembram-se do Herman José? – ponha-se-lhe um “processo em cima”. Já ao Governo caberá alterar a legislação. Ao BdP cabe apenas observar o circo de camarote! E, uma coisa é certa: é mais rápido o Governo alterar a lei do que o tribunal decidir (já sem falar nos galifões de advogados que os bancos terão a fazer frente aos outros, coitados, que até afónicos ficarão só de olhar para o brilho dos sapatos italianos).
Temos, pois, uns contratos recentes do BES, do Millennium BCP e do Montepio – este já fez um acto de contrição e ofereceu a Nossa Senhora o lucro que adviria da aplicação de tais cláusulas – que afinam de tal forma o contrato que este lhes dá poderes para alterar as condições essenciais do contrato, apenas carecendo de o comunicar préviamente ao cliente. Se este não aceitar – santa paciência, vá p’ró Inferno – ou paga o empréstimo na totalidade ou de corre à procura de um outro banco menos avarento e transfere para lá o dito empréstimo – ou vai morar com a “santa” da sogra, com as consequências já referidas.
O BdP vem dizendo que tudo se pode e mais um par de botas ao abrigo da legislação em vigor, designadamente no Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de Outubro, lavando as mãos como Pôncio Pilatos e passando para a Secretaria de Estado da Defesa do Consumidor, a iniciativa de alterar a lei e resolver a situação. E, vai salvando a honra do convento dizendo que "está a preparar um conjunto de orientações sobre as boas práticas que as instituições de crédito devem acolher e seguir sempre que decidam incluir, em contratos de crédito, aquele tipo de cláusulas".
Eu, pelo sim pelo não, tratava a sogra - que continuo a ter, já que mesmo quando mandamos o marido às urtigas, mantemos a jóia da coroa na família – acautelava-me. Construía um anexo no quintal, amarquisava uma varandinha, alargava uma dispensa, abria uma janelinha na arrecadação, e, quanto à taxa da natalidade, para a manter, investia numa caravana, numa pequena carrinha, ou construía uma barraquinha à beira-mar ou junto a uma mata, porque, naquela macabra hipótese de ter de dividir uns poucos metros quadrados com a senhora, não vai haver boa-vontade – desculpem nem tesão – que aguente!

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