Há uma questão que suscita algumas dúvidas.
Trabalhadores e colaboradores são a mesma coisa?
É que, do que me é dado saber, um trabalhador trabalha e no fim de cada mês recebe um salário, cumpre um horário de trabalho, etc,etc, e um colaborador colabora sem receber qualquer vencimento, colabora num dado momento e numa situação específica para que é solicitado e sem horário definido.
Ora, quer-me parecer que os FUNCIONÁRIOS da Biblioteca Municipal são isso mesmo FUNCIONÁRIOS/TRABALHADORES que recebem um salário ao fim do mês e cumprem um horário, não tendo por isso que fazer horas extraordinárias sem receber.
Já agora, o horário de encerramento da Biblioteca não é às 19h ou 20h, por alma de quem os funcionários têm que ficar até às 0.30h e sem receber?
Um leitor
Trabalhadores e colaboradores são a mesma coisa?
É que, do que me é dado saber, um trabalhador trabalha e no fim de cada mês recebe um salário, cumpre um horário de trabalho, etc,etc, e um colaborador colabora sem receber qualquer vencimento, colabora num dado momento e numa situação específica para que é solicitado e sem horário definido.
Ora, quer-me parecer que os FUNCIONÁRIOS da Biblioteca Municipal são isso mesmo FUNCIONÁRIOS/TRABALHADORES que recebem um salário ao fim do mês e cumprem um horário, não tendo por isso que fazer horas extraordinárias sem receber.
Já agora, o horário de encerramento da Biblioteca não é às 19h ou 20h, por alma de quem os funcionários têm que ficar até às 0.30h e sem receber?
Um leitor
Para mais detalhes, consultar: TRABALHO E INICIATIVAS À VISTA
2 comentários:
Pois não recebem, mas deveria também ser dito que as gozam que por sinal não é legal, todos aqueles que estão nestes moldes, porque o correcto é fazer horas e receber, mas isto é para quem entenda de leis Rosa do Céu não sabe o que é isso, Vanda Nunes ainda menos (leis o que é isso), e essa Sr. Importada segundo dizem, pois tanto esta a falar português como quer falar brasileiro mas isso pouco importa é uma herança do Rosa do Céu, o que esta em causa é mas a Sr. entende de leis para ser chefe de divisão.
Se houver, da parte do trabalhador e da Entidade patronal entendimento e concordância quanto a gozar as horas extras, qual é a ilegalidade?
A Drª Vanda(advogada)não sabia nada de Leis? Então como consegue exercer a sua profissão?
Agora um doutor de História é que deve perceber muito de leis!!!
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