A liberdade de informação é um direito fundamental essencial, referido em 1946 pela Assembleia Geral das Nações Unidas como a pedra de toque de todas as liberdades a que as Nações Unidas se consagram. Sendo um elemento imprescindível para a fruição da liberdade de expressão é também essencial para garantir a transparência e fiscalização dos poderes públicos e a salvaguarda dos direitos fundamentais, mormente numa sociedade que se reclama democrática.
Mas em que se traduz na prática? Qual a natureza, estrutura e alcance reais do direito a saber, e a que realidades e a que sujeitos se aplica? De que modo têm os Estados dado seguimento aos princípios de enquadramento?
Abordando estes temas e outros relacionados, a acção explora ainda o papel dos media e das novas tecnologias no fomento da liberdade de circulação de informação, os princípios a que as disposições sobre liberdade de informação se devem conformar e as opções políticas de base que sustentam um direito à verdade em confronto com diferentes modelos de sociedade e violações passadas dos direitos do homem.
De um leitor
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