A verdade acima de tudo. Muitas vezes fala-se de assuntos sem qualquer fundamento ou razão, levando a opinião pública a tirar ilações precipitadas e sem qualquer sentido, de factos relacionados com alguns procedimentos administrativos. Muitos são ainda aqueles que aproveitam a boleia dos meios de comunicação para dizer o que lhes vem à cabeça com o objectivo único de denegrir instituições e as pessoas que nelas trabalham e dão o seu melhor todos os dias.
Vem isto a propósito de um boato que foi lançado de má fé, através dos blogues locais por alguém que quis atingir pessoal e politicamente quem com toda a honestidade e sentido de justiça conduz e decide os processos de contra-ordenação da Câmara Municipal de Alpiarça.
Correu há pouco tempo pelos blogues locais e não só, uma notícia relativamente a obras ilegais cometidas e respectivas coimas que urge esclarecer, para que não restem quaisquer dúvidas.
Nunca houve nem haverá neste executivo, qualquer favorecimento seja de quem for.
Os munícipes merecem todos, o mesmo respeito e a mesma igualdade de tratamento. Nesta conformidade e em caso de infracções, responderão por cada um dos seus actos.
Assim, para que conste, cumpre-nos dar um exemplo explicativo que decorre no ano 2005 nesta Vila de Alpiarça, no logradouro comum de um prédio constituído em regime de propriedade horizontal, vulgo condomínio, em que dois condóminos resolvem fazer obras clandestinas a seu bel-prazer como se o logradouro fosse da “Joana” e não de 3 condóminos comproprietários. Foram levantados os respectivos autos de notícia e iniciados os processos de contra-ordenação.
Vamos então “esmiuçar” as infracções cometidas no logradouro comum do prédio, objecto de vistoria em 21/12/2005 e as respectivas penalizações depois de finalizados os processos contra-ordenacionais, em Janeiro de 2008, para que todos possam ajuizar da justeza das coimas aplicadas e, não andarem por aí a inventar:
Arguido da Fracção A:1 – TelheiroO arguido foi penalizado com a coima mínima de: 500.00€ + custas do Processo.
Arguido da Fracção B:1 - Portão1 – Um Anexo (em alvenaria)1 – Piscina (em betão)– Transformação de garagem em “tertúlia”- apoio à piscina - (com a eliminação do portão de entrada e saída de viaturas e, colocada parede de alvenaria). Abertas porta e janela de dimensões normais.
Nota: Não consta ainda deste auto, a ocupação do sótão do prédio através de escada interior (como sala de jogos) e a abertura de uma janela normal lateral (o que configura alteração de fachada) com a respectiva instalação eléctrica normalizada. Obra muitas vezes designada de Mansarda (embora já existisse à data da vistoria).
O arguido foi penalizado com a coima mínima de: 500.00€ + custas do Processo.
Sem mais comentários. Que cada um tire as conclusões que entender
5 comentários:
De facto estou espantado com esta "justeza" na aplicação das coimas, sim senhor.
Um proprietário de uma fracção comete uma infracção (que até faz trocadilho) no logradouro comum que é afinal de três. Coloca ali um telheiro e é penalizado com a coima mínima de 500.00€ pela Autarquia.
O seu vizinho (cremos que do 1º andar) comete ali no mesmo logradouro comum, uma série de infracções, como podemos ver, qual delas a mais grave, onde se inclui uma piscina (!) no terreno que pertence afinal a 3 e, com estas contravenções todas paga também e apenas a valor mínimo de uma só coima, ou seja 500.00€!
Nota: E por aquilo que conseguimos descortinar no post que, defende os responsáveis pela aplicação das coimas, é que a infracção da Mansarda (sótão aproveitado) se tivesse sido incluído, uma vez que já existia, neste mesmo auto, teria beneficiado do desconto por atacado e seria um bom negócio para o infractor. Quer dizer, se o infractor soubesse que beneficiaria deste desconto por atacado teria ele próprio denunciado mais aquela ilegalidade, como é evidente, em vez de deixar isso para mais tarde. Também ficamos a pensar como é que a vistoria inicial não vê esta ilegalidade que salta à vista, mas enfim.
Ora isto só incita os prevaricadores a quando fizerem obras ilegais não fazerem 1 mas 6 ou 7 porque só irão pagar a coima mínima. Isto é, fazendo ilegalidades por atacado, sai mais barato!
Ora aqui está uma boa informação para quem quer transgredir e brincar um pouco a Lei da rolha praticada pela autarquia Alpiarcense.
Isto realmente só mesmo em Alpiarça.
Dá que pensar.
O olheiro
O Reino de Piarça no Chão, está a ser mais conhecido que o Reino de Monomotapa.
Com estas aventuras e desventuras que vão saindo a público vão enriquecendo, ou melhor empobrecendo, cada vez mais a história do Concelho e dos Monarcas que têm conduzido os seus destinos nestes últimos anos.
Um dia chegaremos todos à conclusão de que afinal "O Rei vai (foi) nu".
O que é importante é criar confusão. Quanto mais melhor!
Viva o Rei!!!
Quando comecei a ler este post pensei: " Bom aqui está o tão esperado post da parte do executivo camarário a dar finalmente resposta às inúmeras provocações lançadas neste blogue/Jornal Alpiarcense, a propósito das tão famosas coimas."
Estranhamente comecei a ver que algo aqui não fazia muito sentido, à medida que chegava ao fim do texto.
Ou o seu autor era de uma ingenuidade tal que apresentava um exemplo que reflectia o contrário daquilo que inicialmente defendia ou então estaríamos na presença de alguém especialista em escritos sarcásticos influenciado por alguns dos nossos clássicos do século dezanove e princípios do século vinte.
Finalmente cheguei ao fim e não tive quaisquer dúvidas de análise. Tratava-se tão só, de uma homenagem aos Gatos Fedorentos. Nem poderá ser interpretado de outra forma.
Realmente dispensa mesmo qualquer comentário. Factos, são factos.
Almeirante
Também estou de acordo com o comentador Almeirante.
Se os exemplos dados são reais e tudo parece apontar para isso, não será muito difícil ver o que se passa com a justeza de quem decide as medidas sancionatórias das contra-ordenações da Câmara Municipal de Alpiarça.
Embora a Lei no caso de várias infracções praticadas e denunciadas na mesma altura, admita alguma flexibilidade, temos de admitir que neste caso alguém usou de um peso e duas medidas. Tanto mais que, se tratava efectivamente de infracções praticadas por duas pessoas distintas no mesmo prédio.
Fernando Soares
Algumas dicas para ajudar a perceber esta história das ilegalidades urbanísticas.
Poderá ser útil a qualquer um, em determinadas circunstâncias.
REGULAMENTO MUNICIPAL DE EDIFICAÇÕES URBANAS ALPIARÇA
Artigo 13.º Sótão
1. A utilização dos sótãos apenas é permitida para arrecadação, sendo o seu acesso efectuado pelo interior da construção.
2. A iluminação e ventilação só poderá ser feita por telha de vidro ou postigo no plano da cobertura, não sendo permitida a abertura de vãos nas empenas, exceptuando-se óculos com a área máxima de 0,50m2.
3. O definido nos números 2 e 3 não é aplicável em zonas urbanas onde se preveja em projecto a utilização do último pavimento como área habitacional em mansarda.
Artigo 22º Alterações ao uso
3. Não é permitida a alteração ao uso de garagens em edifícios de habitação colectiva.
Artigo 34º (Antes) Logradouro
Agora diz apenas: Remissão
(Este Artigo que no seu ponto 1, dizia nomeadamente: “Não é autorizada a ocupação integral e sistemática de logradouro com edificação, a menos que haja um estudo de enquadramento urbanístico que a justifique”.
Ponto 3 – “Não será permitida a colocação de coberturas, em materiais ligeiros, sobre logradouros nem a ampliação de construções ou anexos nos mesmos, excepto quando essas alterações forem devidamente justificadas.”
…desapareceu por algum motivo, talvez devido à informação prévia, remetendo-nos para os artigos 40º e 47º deste Regulamento.
Uma autêntica maravilha!
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