Os nossos políticos são uns "Anjos"
Claro que lei existe, só que…..
A LEI 34/87....
Há leis que interessa mesmo (a determinados tipos)
ignorar ou esconder, sabe-se lá porquê.
Uma delas é esta:
A Lei existe, é a 34/87!!!
Criminalização jurídica dos actos políticos maléficos
para a sociedade.
Aqui ao lado em Espanha estão 437 políticos presos por
actos desta ordem.
Em França em que a lei é mais apertada estão 236 e
alguns ministros
Na Alemanha 29
Na Inglaterra 18
Na Holanda 12
Na Dinamarca 31
Etc, Etc, Etç ....
E até Nos EUA estão cerca 657 presos, mas ai as leis
são um pouco diferentes.
Agora em Portugal estão presos ...... ZERO !! ? os
nossos políticos são anjos puros !!!!!
Quem usa e abusa dos dinheiros públicos, politicamente
ou em proveito próprio deve prestar contas
E os tribunais devem actuar
Isto... não é populismo é justiça
Eureka, afinal A Lei existe, é a 34/87!!!
MAS SÓ 15 ANOS???? MAIS NADA???? E A MASSA????
Porque esperamos?!
"Lei n.º 34/87, de 16 de Julho CRIMES DA
RESPONSABILIDADE DE TITULARES DE CARGOS POLÍTICOS, Artigo 14.º, Violação de
normas de execução orçamental: "O titular de cargo político a quem, por
dever do seu cargo, incumba dar cumprimento a normas de execução orçamental e
conscientemente as viole: a) Contraindo encargos não permitidos por lei; b)
Autorizando pagamentos sem o visto do Tribunal de Contas legalmente exigido; c)
Autorizando ou promovendo operações de tesouraria ou alterações orçamentais
proibidas por lei; d) Utilizando dotações ou fundos secretos, com violação das
regras da universalidade e especificação legalmente previstas; será punido com
prisão até um ano."
E nos casos mais graves, que põem em perigo a
Independência Nacional, como se verificou com a má gestão do Sócrates e do
Teixeira dos Santos, a Lei vai mais longe:
"CAPÍTULO II - Dos crimes de responsabilidade de
titular de cargo político em especial, Artigo 7.º - Traição à Pátria: "O
titular de cargo político que, com flagrante desvio ou abuso das suas funções
OU COM GRAVE VIOLAÇÃO DOS INERENTES DEVERES, ainda que por meio não violento
nem de ameaça de violência, tentar separar da Mãe-Pátria, ou entregar a país
estrangeiro, ou submeter a soberania estrangeira, o todo ou uma parte do
território português, ofender OU PUSER EM PERIGO A INDEPENDÊNCIA DO PAÍS será
punido com prisão de dez a quinze anos."
OS TRIBUNAIS QUE ACTUEM!!!!!!!!!!!
Leia a lei completa em:
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