As empresas e os trabalhadores independentes vão poder pagar as suas
contribuições em prestações se houver atrasos nos serviços.
As empresas e os trabalhadores independentes vão poder pagar as
suas contribuições em prestações sempre que os serviços da Segurança
Social se atrasem a comunicar a base sobre a qual incide o desconto
destas entidades. O mesmo acontecerá quando estejam em causa medidas
especiais de revitalização económica e recuperação de empresas e ainda
em situações de catástrofe ou alterações climáticas.
As medidas constam do diploma hoje aprovado na reunião de Conselho de
Ministros que, desta vez, não contou com a habitual conferência de
imprensa. O comunicado da reunião informa que foi aprovado um regime
especial de celebração de acordos com vista à regularização, de forma
voluntária, das contribuições e quotizações devidas à segurança social.
Autoriza ainda o pagamento diferido das contribuições a regularizar nos
casos que não resultem de incumprimento das empresas ou dos
trabalhadores independentes.
"Fica previsto que o Instituto da Segurança Social, I.P., pode
autorizar o pagamento em prestações de contribuições: quando sejam
aprovadas pelo Conselho de Ministros medidas especiais de revitalização
económica e recuperação e viabilização empresariais; quando se
verifiquem atrasos na comunicação da base de incidência contributiva dos
trabalhadores independentes por motivos da responsabilidade dos
serviços; e quando esteja prevista a possibilidade de diferimento do
pagamento de contribuições derivada de situações de catástrofe,
calamidade pública ou alterações climáticas", avança o comunicado.
Prevê-se ainda que os proprietários de embarcações da pesca local,
pescadores apeados e apanhadores de espécies marinhas fiquem dispensados
de pagar o diferencial das contribuições relativas ao ano de 2011,
devido à passagem destes grupos para o regime geral dos trabalhadores
por conta de outrem.
«DE»

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