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O rigor orçamental defendido pela ANMP e
praticado pelos Municípios tem, inequivocamente, contribuído para o cumprimento
das regras de não aumento do endividamento, ao contrário da actuação dos entes
subordinados da administração central.
Mas, uma gestão eficaz e rigorosa dos dinheiros
públicos não deve nem pode ser um entrave à racionalidade e tempestividade da
acção municipal sempre que circunstâncias urgentes o exijam sem demoras, como
tem sido o caso dos transportes e refeições escolares, podendo ser do domínio do
criminal acções gestionárias em estado de necessidade e legítimas dos Eleitos
Locais.
Um exemplo sintomático e paradigmático das
consequências danosas da omissão de intervenção municipal por força e
consequência da Lei dos Compromissos, verificou-se no incêndio em Ourém onde o
respectivo edil, face à catástrofe iminente, mesmo sob ameaça da
responsabilização criminal, decidiu afectar, responsavelmente, os meios
necessários à salvaguarda de bens e pessoas, não respeitando a Lei dos
Compromissos.
O Estado Central olha hipocritamente para as
Autarquias segundo a velha máxima "façam o que eu digo, não façam o que eu
faço", desafiando a ANMP o Governo a tornar públicas as contas dos diversos
organismos e entidades de si dependentes, exigindo a transparência e rigor na
gestão dos dinheiros públicos.
Ao contrário, os Municípios, em geral,
registam um superavit de 366 milhões de euros, segundo dados insuspeitos do
Banco de Portugal, sendo que contra factos não existem argumentos
demagógicos que justifiquem o despesismo e o descontrolo orçamental das
administrações tuteladas pelo Estado
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quinta-feira, 6 de setembro de 2012
A Administração Central, as Autarquias e a "Lei dos Compromissos"
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