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terça-feira, 17 de janeiro de 2012

Senhorios podem cobrar multa de 50% das rendas em atraso

Proprietários podem cobrar indemnização se o inquilino se atrasar a pagar as rendas por mais de oito dias.
Os senhorios podem continuar a exigir uma indemnização de 50% do valor da renda - além do montante em falta - aos inquilinos que se atrasem mais de oito dias a pagar a renda.
Esta possibilidade já estava prevista na lei, e não foi alterada pela proposta de lei do Governo sobre a reforma do arrendamento urbano. Pelo que, segundo o especialista da PLMJ em direito imobiliário, Francisco Lino Dias, "o senhorio mantém a faculdade de exigir, além das rendas em atraso, uma indemnização igual a 50% do que for devido". Por exemplo, se o inquilino pagar 400 euros de renda e se atrasar durante um mês mais de oito dias a entregar o dinheiro ao senhorio, este pode exigir 600 euros. Mas se o arrendatário pagar a renda durante esses oito dias, o senhorio não tem direito a pedir a ‘multa', só se ultrapassar aquele prazo. "Cessa o direito à indemnização ou à resolução do contrato, se o arrendatário fizer cessar a mora no prazo de oito dias a contar do seu início", afirma. Outro aspecto a ter em conta é que se o senhorio exigir o pagamento da ‘multa' deixa de poder terminar o contrato de arrendamento.
A proposta do Ministério da Agricultura introduz novidades quanto à possibilidade de denunciar os contratos e quanto ao despejo. Por um lado, permite que o senhorio denuncie o contrato e peça a desocupação da casa quando o inquilino não pague as rendas durante dois meses nem regularize a situação no mês seguinte. E por outro, permite que se houver quatro atrasos no pagamento da renda superiores a oito dias pelo período de um ano, o senhorio possa pedir o despejo. Mas a lei "é omissa" quanto à regra da indemnização de 50% no caso destes atrasos, como explicou a advogada da PLMJ, Rita Alarcão Júdice. No entanto, e dado que não estão previstas alterações, a regra deve manter-se.
«DE»

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