Tudo caminhava no rumo certo, mas….

Tudo caminhava no rumo certo, mas….

Depois...foi o que se viu. Algo correu mal no processo. Mas uma coisa parece certa: Também não será este o melhor caminho para a maioria do Povo português. Será eventualmente para alguns um eldorado. Para outros será uma situação de mais aflição e carência do que o 23 de Abril de 1974. Leia mais em: OS FACTOS: estamos como estamos. Tecnicamente fali...

O mundo dos compadrios

A sensação que nos fica é a de que vivemos num país adiado desde há quase quarenta anos. Em que a liberdade não tem sido acompanhada pela responsabilidade. Em que a cultura não cresceu. Em que se incentivou demasiado o Direito em detrimento do Dever. As propostas foram apenas no sentido económico e todos pensaram viver à grande. Criou-se um mundo de compadrios e facilitismo calc...

PS não é alternativa à actual gestão camarária

Ou o PS arrepia caminho (coisa que não acredito) e apresenta candidatos a quem a população reconhece algum mérito e trabalho feito, ou estará a dar a vitória de mão beijada à CDU. Em relação À CDU, basta ver a sua convivência com a crítica, ou com meras opiniões para saber que a veia stalinista continua lá. Se uma câmara, por um artigo lido por centenas, ameaça com um processo-crime PAGO pelo ERÁRIO PÚBLICO, imaginemos o que faria se por exemplo fosse governo. Leia mais em: Algumas figuras do PS merecem confiança zero

Terça-feira, 17 de Janeiro de 2012

Senhorios podem cobrar multa de 50% das rendas em atraso

Proprietários podem cobrar indemnização se o inquilino se atrasar a pagar as rendas por mais de oito dias.
Os senhorios podem continuar a exigir uma indemnização de 50% do valor da renda - além do montante em falta - aos inquilinos que se atrasem mais de oito dias a pagar a renda.
Esta possibilidade já estava prevista na lei, e não foi alterada pela proposta de lei do Governo sobre a reforma do arrendamento urbano. Pelo que, segundo o especialista da PLMJ em direito imobiliário, Francisco Lino Dias, "o senhorio mantém a faculdade de exigir, além das rendas em atraso, uma indemnização igual a 50% do que for devido". Por exemplo, se o inquilino pagar 400 euros de renda e se atrasar durante um mês mais de oito dias a entregar o dinheiro ao senhorio, este pode exigir 600 euros. Mas se o arrendatário pagar a renda durante esses oito dias, o senhorio não tem direito a pedir a ‘multa', só se ultrapassar aquele prazo. "Cessa o direito à indemnização ou à resolução do contrato, se o arrendatário fizer cessar a mora no prazo de oito dias a contar do seu início", afirma. Outro aspecto a ter em conta é que se o senhorio exigir o pagamento da ‘multa' deixa de poder terminar o contrato de arrendamento.
A proposta do Ministério da Agricultura introduz novidades quanto à possibilidade de denunciar os contratos e quanto ao despejo. Por um lado, permite que o senhorio denuncie o contrato e peça a desocupação da casa quando o inquilino não pague as rendas durante dois meses nem regularize a situação no mês seguinte. E por outro, permite que se houver quatro atrasos no pagamento da renda superiores a oito dias pelo período de um ano, o senhorio possa pedir o despejo. Mas a lei "é omissa" quanto à regra da indemnização de 50% no caso destes atrasos, como explicou a advogada da PLMJ, Rita Alarcão Júdice. No entanto, e dado que não estão previstas alterações, a regra deve manter-se.
«DE»

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