Há ideias erradas sobre o assunto, mas a Constituição Portuguesa é bem clara. Por isso envio este pequeno texto, que julgo oportuno e esclarecedor.
Gostaria de chamar a vossa atenção para o problema do voto em branco, nas eleições presidenciais.
Isto, porque para além de continuarem a correr e-mails defendendo o voto em branco, como acto de protesto, começam a correr boatos especulativos, que chegam ao ponto de pretenderem fazer crer que, nas presidenciais, se deve votar nulo em vez de em branco, pois o nulo é que conta!...
Em minha opinião, está-se a tentar explorar o facto de, nestas eleições, o voto em branco ter exactamente o mesmo valor que o voto nulo, isto é zero!
De facto, nas presidenciais, o voto em branco não é considerado validamente expresso (como pode ver em www.cne.pt/dl/legis_lepr_2005.pdf)!
Já nas eleições presidenciais de há cinco anos, teria havido uma segunda volta se o voto em branco fosse considerado validamente expresso (Cavaco Silva 2.773.431 votos; Manuel Alegre + Mário Soares + Jerónimo de Sousa + Francisco Louça + Garcia Pereira + brancos = 2.773.552 votos).
Quem não quiser votar em nenhum dos candidatos, mas quiser contribuir para uma segunda volta das eleições presidenciais, não pode votar em branco (estará a anular o voto), não pode anular o voto, pois isso terá o mesmo efeito da abstenção. Quem quiser, acima de tudo, forçar a uma segunda volta, terá de votar num dos candidatos que não se perfilarem como hipotéticos vencedores, à primeira volta.
Mesmo que não tenha muita vontade de o fazer, terá de votar num candidato, seja ele qual for, desde que não seja o que aspira a ser eleito à primeira volta...
Só assim, o seu voto poderá contribuir para que não haja 50 por cento mais um dos votos validamente expressos, na primeira volta!
Se quer contribuir, não hesite!
De: J. Moedas Duarte
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