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domingo, 30 de janeiro de 2011

Ainda sobre o Imposto para o Audio-Visual…

Há uns tempos publicou o Jornal Alpiarcense, alguns artigos de opinião sobre a taxa aplicada para o audio-visual cobrada na factura da energia eléctrica pela EDP.
Foi frisado também na altura que esta taxa só era devida caso o contador ultrapasse 400KW/h ao fim de um ano.
Também foi referido que a EDP muitas vezes, em vez de isentar o cliente, "esquece" o consumo desse ano, continuando a cobrar essa taxa.
Foi ainda afirmado que, ao fim de um ano pagando a taxa e ficando isento, a EDP diz que esse dinheiro pago pelo cliente já não será devolvido.
Isto é, o cliente paga um ano e nessa altura chegando à conclusão que não deveria ter pago, ninguém o vai ressarcir do dinheiro que entretanto desembolsou.
Reiteramos aqui essas afirmações.
Alguém também questionava o que ganharia a EDP com isto?
Para os interessados aqui vai:

"DESPACHO CONJUNTO N.º 306/2004 DE 20 DE MAIO

Considerando a necessidade de estabelecer o quantitativo a reter pelas empresas distribuidoras de electricidade, desde a entrada em vigor da Lei n.º 30/2003, de 22 de Agosto, a título de compensação pelos encargos resultantes da contribuição para o áudio-visual;
Considerando o princípio da actualização da contribuição prevista na lei:
No uso das competências conferidas pelo n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 30/2003, de 22 de Agosto, determina-se o seguinte:
1) O valor da compensação pelos encargos de liquidação da contribuição para o áudio-visual a reter pelas empresas distribuidoras de electricidade é de Euro 0,06 por factura cobrada;
2) O valor a que se refere o número anterior será actualizado anualmente na percentagem em que o for a contribuição para o áudio-visual, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 30/2003, de 22 de Agosto;
3) O presente despacho produz efeitos a partir da data da entrada em vigor da contribuição para o áudio-visual.
20 de Janeiro de 2004. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
- O Ministro da Presidência, Nuno Albuquerque Morais Sarmento.
- O Ministro da Economia, Carlos
Manuel Tavares da Silva."
Por: M. Ramos

3 comentários:

Anónimo disse...

Uma canalhada que ninguém se entende.
Os agricultores que foram contemplados também com a isenção numa lei saída no final de 2010 que estejam atentos. Senão vão também ser comidos por tolos.

Anónimo disse...

Por aqui podemos ver como funcionam as coisas neste país. Será que esta bagunça vai um dia terminar?
Um país tão pequeno e não há políticos para meter isto em ordem?
Ou será que os políticos querem que as coisas funcionem assim mesmo?
É que tudo e mais alguma coisa tem sido permitido, a coberto da democracia.

Anónimo disse...

É de facto revelador e justifica os ordenados milionários auferidos pelos gestores desta e de outras empresas do género.
Uma vergonha! (Para quem a tem).