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terça-feira, 6 de outubro de 2009

MIRANDA DO CEU AFIRMOU PÚBLICAMENTE QUE A “FUNDAÇÃO JOSÉ RELVAS” É «PRIVADA» MAS NÃO É BEM ASSIM…

Manuel Miranda do Céu (MMC) disse a um jornal regional que a «Fundação José Relvas (FJR) é uma entidade privada» e que na sua qualidade de presidente da instituição, compete-lhe «exercer as formas de gestão que mais entender como aquelas que sejam as mais adequadas.

Está no seu legitimo direito de ter autorizado os aumentos levados a efeito para com alguns quadros da FJR que por acaso uma das beneficiadas é sua própria nora, esposa de seu filho.

Uma empresa (não interessa o tipo de empresa) privada em termos jurídicos e fiscais mais não é do que: “é aquela que não é do poder do Estado, ou seja, onde o seus donos possuem todos os direitos”;

“Uma organização pertencente a indivíduos ou grupos, que produz e/ou comercializa bens ou serviços com o objectivo do lucro, como ainda são empresas privadas aquelas cujo capital é detido na sua maioria pelos agentes económicos privados, e cujo o objectivo final é o lucro”.

Ora a Fundação José Relvas não é nem nunca poderá ser privada pela simples razão de que José de Mascarenhas Relvas, deixou escrito no seu testamento de doação e onde fez constar bem claro que «…depois da morte de minha mulher, reverte para a referida corporação administrativa local (na época assim se chamava para hoje chamar-se “Câmara Municipal”) todos os meus bens….».

Também faz constar no mesmo jornal Manuel Miranda do Céu, que a «autarquia e a junta de freguesia não têm poder de voto».

Do que disse sobre estas entidades não terem voto, só se pode deduzir que MMC desconhece – ou finge desconhecer – o respectivo testamento porque deveria saber que esta questão não é bem como diz.

Diz o testamento de José de Mascarenhas Relvas, a determinada altura: «…A Câmara fará eleger entre os maiores contribuintes e no número que julgar conveniente um Conselho de Administração, que será também fiscal do exacto cumprimento de todas as clausulas deste legado, devendo renovar-se a eleição em períodos não superior a quatro anos, mas só parcialmente, para que, pelo menos dois administradores continuem no quadriénio seguinte, garantindo assim a continuidade de acção, sem bruscas mudanças de orientação administrativa».

Mais adiante ainda consta uma cláusula que contraria a tese de MMC: «A Câmara Municipal e a Junta de Freguesia terão sempre representantes no Concelho de Administração, com VOTOS SUSPENSIVOS DE DELIBERAÇÕES QUE JULGAREM CONTRÁRIAS ÁS CALUSULAS DO LEGADO, à sua boa execução e à defesa dos interesses que lhe estão ligados, tendo nesse caso a faculdade de recorrer para uma Assembleia dos quarenta maiores contribuintes, quando os motivos do voto suspensivo, ou quaisquer outras graves divergências, reclamarem este recurso».

Para quem não saiba acrescentamos para que cada um tire as suas conclusões, ainda consta: «São inelegíveis para qualquer cargo da administração ou fiscalização deste legado, todas as pessoas que exerçam ou tenham exercido cargos um funções públicas, remuneradas pelo Município de Alpiarça…»

Como se pode então concluir, ao contrário do que foi afirmado pelo actual presidente da FJR, a Câmara e Junta de Freguesia até tem um papel importantes nas decisões.

Nas declarações prestadas por MMC, o que este deveria dizer era: «a FJR é propriedade da Câmara mas em termos de autonomia administrativa e financeira tem toda a independência, cabendo aos “40 Maiores Contribuintes de Alpiarça” zelar e fazer cumprir o testamento.»

O que o senhor Manuel Miranda do Céu disse supostamente acertado, foi: a FJR poderá eventualmente estar a «ser bem gerida» e daqui possuir um “bom saldo de Tesouraria” que permite a FJR candidatar-se a projectos que dão lucro à FJR como pagar ordenados chorudos a determinados funcionários como outros que possam vir a ser.

De qualquer maneira esta boa gestão, candidaturas e enormes receitas que a FJR continua a ter nem sempre estão de harmonia com a ideia do testamentário porquanto o benemérito José Relvas deixou bem claro que a sua fortuna e consequentemente os seus bens, são para os «velhos pobres e desamparados…»»

Por mais que queiram inverter o significado das palavras e do sentido testamentário é fácil de entender que nem sempre as coisas são bem claras. Parte do testamento (a que está autorizada a ser reproduzida) de José Relvas já há muitos anos que tem vindo a passar despercebido porque nunca deram a conhecer publicamente, para conveniência de alguns, permitindo então que um”património publico” se chame de «privado».

A Fundação José Relvas é pertença da Câmara, logo de ALPIARÇA e não de grupos económicos ou sócios que procuram o lucro. Conclusão, entre “privado” e público” existe uma diferença abismal como abismal continua a ser todo este enredo de ordenados chorudos e conveniências.
Por: S. Simões
(Foto: José Relvas)

2 comentários:

Anónimo disse...

Querer que a Fundação José Relvas seja uma entidade privada, é a ideia deturpada motivada por um desejo guloso de dominar tudo o que mexe com muito dinheiro.
É muito perigoso para o património dos Alpiarcenses, legado e testamentado por José Relvas, ter gente com estes pensamentos à frente da sua administração.
Não precisamos de mais provas. Basta ver os escandalosos favores remuneratórios que a nora do presidente do conselho de administração tem tido.
Há alguma seriedade nisto? Claro que não.
O problema no entanto mantém-se e, enquanto "eles" vão lendo estas verdades, vão-se rindo, porque continuam a levar a melhor.

Anónimo disse...

Uma empresa privada não recebe verbas mensais da Segurança social.