Há sete anos o Ministério da Defesa não assumiu a responsabilidade pela morte de um pára-quedista de Alpiarça num exercício militar. Desde essa altura que os pais de Alexandre Branco lutam para que o Estado os indemnize pela perda do filho, que tinha 19 anos de idade. O advogado da família, João Martins Leitão, chegou a escrever para o então ministro da Defesa, Paulo Portas, no sentido de se chegar a um acordo. Mas a resposta foi lacónica e aconselhava o causídico a recorrer aos tribunais comuns. A acção judicial contra o Estado entrou em Novembro de 2003 e desde essa altura que se espera por uma decisão.
O caso já passou de tribunal para tribunal. O processo foi intentado primeiro no Tribunal Judicial de Beja, que veio a declarar-se, quase dois anos depois, sem competência para julgar o caso, remetendo-o para o Tribunal Administrativo da mesma cidade. Este, desde Julho de 2005 que está para tomar uma decisão. E não tem sido por falta de insistência de João Martins Leitão, que por várias vezes já escreveu para o tribunal a pedir celeridade no caso.
Em causa está uma indemnização de 255 mil euros por danos patrimoniais e morais que é exigida solidariamente ao Estado e ao militar que foi condenado a seis meses de prisão por homicídio por negligência por ter espetado uma faca que entrou cerca de 12 centímetros no peito de Alexandre. Que estava há apenas dois meses a cumprir o serviço militar obrigatório.
Na acção o advogado da família justifica que o Estado é culpado por três razões. A primeira porque não cuidou da vigilância do exercício, já que a situação ocorreu sem que alguém a impedisse. Depois por ausência de fiscalização do depósito da arma, que na altura devia estar guardada em local apropriado. A terceira razão prende-se com a omissão de critério no recrutamento de jovens para a actividade militar justificando-se que o agressor não tinha condições para estar na tropa. O acórdão do Tribunal Militar de Elvas (já extinto) considera que Pedro Martins revelava “lentidão e dificuldades de concentração”.
O mesmo tribunal considerou que a morte resultou de uma “infeliz brincadeira”no dia 4 de Março de 2002 durante o exercício Moliço 021, no Monte da Cabeça de Ferro na zona de Beja. A decisão foi proferida no dia 20 de Dezembro de 2002 e condenava Pedro Martins a sete meses de prisão. Mas esta pena viria a ser alterada oito dias depois com a justificação de que tinha havido um lapso e é aplicada a pena de seis meses, que coincidia com o tempo que o réu esteve em prisão preventiva. E assim já não teve que ficar mais nenhum dia em reclusão.
O colectivo de juízes, composto por dois militares de alta patente e um civil, considerou provado que Pedro Martins não teve intenção de matar. E que foi Alexandre Branco, de uma forma inesperada, quem avançou para a faca que Pedro segurava com o cabo encostado ao peito. Isto numa altura em que ambos discutiam sobre as características da arma que se destinava a ser usada nas operações nos Balcãs.
O caso já passou de tribunal para tribunal. O processo foi intentado primeiro no Tribunal Judicial de Beja, que veio a declarar-se, quase dois anos depois, sem competência para julgar o caso, remetendo-o para o Tribunal Administrativo da mesma cidade. Este, desde Julho de 2005 que está para tomar uma decisão. E não tem sido por falta de insistência de João Martins Leitão, que por várias vezes já escreveu para o tribunal a pedir celeridade no caso.
Em causa está uma indemnização de 255 mil euros por danos patrimoniais e morais que é exigida solidariamente ao Estado e ao militar que foi condenado a seis meses de prisão por homicídio por negligência por ter espetado uma faca que entrou cerca de 12 centímetros no peito de Alexandre. Que estava há apenas dois meses a cumprir o serviço militar obrigatório.
Na acção o advogado da família justifica que o Estado é culpado por três razões. A primeira porque não cuidou da vigilância do exercício, já que a situação ocorreu sem que alguém a impedisse. Depois por ausência de fiscalização do depósito da arma, que na altura devia estar guardada em local apropriado. A terceira razão prende-se com a omissão de critério no recrutamento de jovens para a actividade militar justificando-se que o agressor não tinha condições para estar na tropa. O acórdão do Tribunal Militar de Elvas (já extinto) considera que Pedro Martins revelava “lentidão e dificuldades de concentração”.
O mesmo tribunal considerou que a morte resultou de uma “infeliz brincadeira”no dia 4 de Março de 2002 durante o exercício Moliço 021, no Monte da Cabeça de Ferro na zona de Beja. A decisão foi proferida no dia 20 de Dezembro de 2002 e condenava Pedro Martins a sete meses de prisão. Mas esta pena viria a ser alterada oito dias depois com a justificação de que tinha havido um lapso e é aplicada a pena de seis meses, que coincidia com o tempo que o réu esteve em prisão preventiva. E assim já não teve que ficar mais nenhum dia em reclusão.
O colectivo de juízes, composto por dois militares de alta patente e um civil, considerou provado que Pedro Martins não teve intenção de matar. E que foi Alexandre Branco, de uma forma inesperada, quem avançou para a faca que Pedro segurava com o cabo encostado ao peito. Isto numa altura em que ambos discutiam sobre as características da arma que se destinava a ser usada nas operações nos Balcãs.
«O Mirante»
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