Os autarcas vão ter a vida dificultada
se quiserem criar novas empresas municipais. Segundo o anteprojecto de
lei para a actividade empresarial local, a que o SOL teve acesso, a
constituição ou a participação de autarquias em novas sociedades locais
dependem de um visto prévio do Tribunal de Contas (TC). As novas regras
propostas pelo Governo impõem ainda que cada empresa tenha apenas um
administrador remunerado, embora as nomeações continuem a ser feitas
pelas câmaras.
A nova legislação, que vai regular as empresas
municipais e os serviços municipalizados, já seguiu para Associação
Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), devendo ser levada a Conselho
de Ministros na próxima semana.
Uma das propostas do secretário
de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa, Paulo Júlio,
são as normas a seguir na extinção de empresas municipais, uma medida
que o Governo já havia anunciado. Entre outros critérios, as empresas
não podem ter três anos de prejuízos e as vendas e prestações de
serviços têm de cobrir, pelo menos, 50% dos gastos, durante o mesmo
período. E se durante três anos consecutivos os subsídios de exploração
atribuídos pelo municípios forem superiores a 50% das receitas, as
empresas têm também de ser extintas.
O diploma define também
novas regras para as administrações. Apenas o presidente pode ser
remunerado e o seu salário está limitado ao valor do vencimento do
presidente da câmara. É proibido o exercício simultâneo de funções nas
câmaras e nas empresas locais. E os membros da assembleia geral e do
conselho fiscal das empresas não são remunerados.
As empresas
municipais deverão ter um cariz «tendencialmente autossustentável». A
constituição de novas sociedades tem de ser precedida por estudos
técnicos que sustentem a sua viabilidade. Os municípios não podem,
portanto, conceder às empresas «quaisquer formas de subsídios ao
investimento» e as adjudicações não podem originar a transferências de
«quaisquer quantias» pelas autarquias.
Nas novas empresas, as
regras ficam mais apertadas. Além do parecer prévio do TC, será ainda
necessário informar outras três entidades: a Inspecção-geral das
Finanças, a Direcção Geral das Autarquias Locais e a entidade reguladora
do sector, caso exista. E as conservatórias do registo comercial vão
também enviar a informação sobre estas sociedades ao Ministério Público,
«a expensas das empresas locais».
A proposta de lei determina
ainda que não podem ser criadas empresas fora das atribuições dos
respectivos municípios e estão proibidas empresas de natureza
«exclusivamente administrativa ou de intuito predominantemente
mercantil».
Folga no endividamento
Apesar
das regras mais restritas nos resultados, o diploma parece dar algum
espaço de manobra no endividamento. Apenas as empresas que não tenham
resultados anuais equilibrados vão entrar nas contas dos municípios, no
que diz respeito aos limites para a dívida. Ou seja, empresas com
resultados positivos não contam para os limites ao endividamento das
autarquias. E mesmo o passivo das empresas com prejuízo não tem efeitos
práticos na capacidade de endividamento municipal, uma vez que «não
pode originar uma diminuição do endividamento líquido total de cada
município, calculado nos termos da lei das Finanças Locais».
Depois
de aprovado o diploma pelo Governo, os municípios vão ter um ano para
levar a cabo a reestruturação do sector empresarial local.
«Sol»
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