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segunda-feira, 16 de abril de 2012

Tribunal de Contas vai controlar empresas municipais

 Os autarcas vão ter a vida dificultada se quiserem criar novas empresas municipais. Segundo o anteprojecto de lei para a actividade empresarial local, a que o SOL teve acesso, a constituição ou a participação de autarquias em novas sociedades locais dependem de um visto prévio do Tribunal de Contas (TC). As novas regras propostas pelo Governo impõem ainda que cada empresa tenha apenas um administrador remunerado, embora as nomeações continuem a ser feitas pelas câmaras. 
A nova legislação, que vai regular as empresas municipais e os serviços municipalizados, já seguiu para Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), devendo ser levada a Conselho de Ministros na próxima semana. 
Uma das propostas do secretário de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa, Paulo Júlio, são as normas a seguir na extinção de empresas municipais, uma medida que o Governo já havia anunciado. Entre outros critérios, as empresas não podem ter três anos de prejuízos e as vendas e prestações de serviços têm de cobrir, pelo menos, 50% dos gastos, durante o mesmo período. E se durante três anos consecutivos os subsídios de exploração atribuídos pelo municípios forem superiores a 50% das receitas, as empresas têm também de ser extintas. 
O diploma define também novas regras para as administrações. Apenas o presidente pode ser remunerado e o seu salário está limitado ao valor do vencimento do presidente da câmara. É proibido o exercício simultâneo de funções nas câmaras e nas empresas locais. E os membros da assembleia geral e do conselho fiscal das empresas não são remunerados. 
As empresas municipais deverão ter um cariz «tendencialmente autossustentável». A constituição de novas sociedades tem de ser precedida por estudos técnicos que sustentem a sua viabilidade. Os municípios não podem, portanto, conceder às empresas «quaisquer formas de subsídios ao investimento» e as adjudicações não podem originar a transferências de «quaisquer quantias» pelas autarquias. 
Nas novas empresas, as regras ficam mais apertadas. Além do parecer prévio do TC, será ainda necessário informar outras três entidades: a Inspecção-geral das Finanças, a Direcção Geral das Autarquias Locais e a entidade reguladora do sector, caso exista. E as conservatórias do registo comercial vão também enviar a informação sobre estas sociedades ao Ministério Público, «a expensas das empresas locais». 
A proposta de lei determina ainda que não podem ser criadas empresas fora das atribuições dos respectivos municípios e estão proibidas empresas de natureza «exclusivamente administrativa ou de intuito predominantemente mercantil».  
Folga no endividamento  
Apesar das regras mais restritas nos resultados, o diploma parece dar algum espaço de manobra no endividamento. Apenas as empresas que não tenham resultados anuais equilibrados vão entrar nas contas dos municípios, no que diz respeito aos limites para a dívida. Ou seja, empresas com resultados positivos não contam para os limites ao endividamento das autarquias. E mesmo o passivo das empresas com prejuízo não tem efeitos práticos na capacidade de endividamento municipal, uma vez que «não pode originar uma diminuição do endividamento líquido total de cada município, calculado nos termos da lei das Finanças Locais».
Depois de aprovado o diploma pelo Governo, os municípios vão ter um ano para levar a cabo a reestruturação do sector empresarial local.
«Sol»

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