A ‘troika’ impôs a liberalização das rendas antigas e quer que valores sejam actualizados por negociação.
A liberalização das rendas antigas - contratos anteriores a 1990 - é
uma das reformas deste Governo que mais polémica tem gerado. E o
equilíbrio entre proprietários e inquilinos é difícil de conseguir, com
os primeiros a defenderem que se trata de uma reforma tímida e os
segundos a denunciarem uma lei dos despejos. Certo é que as rendas vão
aumentar até para aqueles que têm menos recursos financeiros, embora a
proposta do Governo tenha alguns mecanismos de protecção para que o
aumento seja faseado.
A reforma era já pedida há muito pelos proprietários e foi uma das
imposições da ‘troika' quando entrou em Portugal há um ano. Depois da
discussão pública, a proposta deverá começar a ser avaliada a partir da
próxima semana na especialidade, altura em que o PSD deverá apresentar
propostas de alteração ao documento. A lei entrará em vigor este ano e
deverá afectar cerca de 255 mil casas. No entanto, há aspectos que só
poderão avançar a partir de 2013, como as actualizações que dependem do
valor patrimonial tributário.
O Governo quer resolver o problema das rendas antigas - com valores
muito baixos - através de uma iniciativa do senhorio, que propõe um novo
valor de renda ao inquilino, aproximando-a aos valores de mercado. O
arrendatário pode apresentar uma contra-proposta ou recusar a proposta.
Neste caso, o contrato é denunciado e pode exigir uma indemnização.
Se aceitar, terá 30 dias para o fazer e a renda é actualizada, com
contrato de cinco anos, a menos que ambos optem por outra duração. Uma
das características da nova reforma é que deixa de haver um prazo mínimo
para os contratos de arrendamento.
Para aqueles que têm maiores dificuldades económicas, está previsto
um mecanismo travão. Estes inquilinos terão que fazer prova da sua
situação económica. A subida será, então, ajustada ao número de membros
do agregado familiar e aos rendimentos. A proposta inicial do Governo
indica que no caso de famílias que ganhem menos de 500 euros, a taxa de
esforço nunca pode ser superior a 10% do rendimento. Já se o rendimento
anual bruto corrigido for inferior a cinco retribuições mínimas
nacionais anuais, a taxa de esforço será, no máximo de 25%, sempre com o
limite de 1/15 avos do valor patrimonial tributário (VPT), apurado com
base nas avaliações que as Finanças estão a fazer. Para os idosos com
mais de 65 anos e para pessoas com deficiência superior a 60% estão
também previstas medidas de protecção: estes não poderão ser despejados,
embora o valor da renda possa ser negociado ou definido de acordo com o
VPT, com excepção daqueles que também estejam, em situação de carência
económica. No entanto, o PSD quer rever estes mecanismos de protecção,
sobretudo no que se refere aos mais carenciados. Na terceira avaliação
do programa de ajustamento de Portugal, a Comissão Europeia recomendou
ao Governo reduzir o prazo de protecção dos mais carenciados para
actualizar o valor das rendas para níveis próximos do valor de mercado.
(ver caixas ao lado). No entanto, o Diário Económico apurou que esta
sugestão não será aplicada.
Outra das alterações que o PSD deverá propor refere-se ao regime de
indemnização dos inquilinos que façam obras em casa, tornando-o menos
generoso para os arrendatários. Isto porque no caso de o inquilino
denunciar o contrato por falta de acordo durante o processo de
actualização da renda, a lei actual permite que o senhorio tenha de o
indemnizar, tendo em conta as obras realizadas durante o tempo em que
ocupou a casa. Isto mesmo que o contrato excluísse o direito a essa
indemnização. De acordo com fonte do PSD, a ideia é rever a norma da
proposta de lei, para moderar a atribuição destes subsídios, mas não
para os extinguir totalmente. O objectivo poderá passar por retirar esse
direito às indemnizações quando se tratem de obras consideradas de luxo
e que as obras já tenham sido ‘amortizadas' ao longo dos anos, medida
que se aplica normalmente a contratos mais antigos. Passariam a ser
consideradas apenas as obras necessárias e convenientes.
Além das indemnizações, o PSD quer definir o que são condições
análogas, no caso de os senhorios terem de realojar os inquilinos quando
façam obras nos imóveis. A ideia é definir melhor o que são condições
análogas, para que um inquilino numa casa de 11 assoalhadas, por
exemplo, não tenha de ser realojado numa exactamente igual. A ideia é
adaptar o realojamento às condições do inquilino, do agregado familiar e
com condições de habitabilidade.
«JE»
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