Estes programas de certificação, previstos no Plano Estratégico de Combate à
Fraude e Evasão Fiscais e Aduaneiras, apresentado no final do ano passado como
uma medida de reforço do combate à fraude fiscal e à economia paralela, são
obrigatórios para os contribuintes com um volume de negócios superior a 100 mil
euros.
O ministério das Finanças, em comunicado hoje divulgado, assume que os novos
programas certificados vão garantir maior transparência no momento de pagamento
de bens e serviços, nomeadamente no que diz respeito ao apuramento e liquidação
de IVA, “impedindo a adulteração de faturas e dos consequentes registos
contabilísticos”.
A partir do próximo dia 1 de abril, os contribuintes com volume de negócios
superior a 125 mil euros ficam obrigados legalmente a utilizar programas de
faturação certificados e, a partir de 1 de janeiro de 2013, esta obrigação passa
a incluir a generalidade dos contribuintes cujo volume de negócios exceda os cem
mil euros.
“Durante o próximo mês de abril será desencadeada uma grande ação de
fiscalização em todos os distritos do país, na qual participarão 150 inspetores
da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Esta grande ação de inspeção, com a
duração de três meses, terá como objetivo prioritário fiscalizar a utilização de
programas de faturação certificados e o correto apuramento e liquidação de IVA
por parte dos contribuintes”, informa as Finanças naquele comunicado.
O ministério lembra ainda que a deteção de contribuintes em violação da lei
pode determinar a instauração de processos-crime por fraude fiscal, se o agente
económico usar programa de faturação que modifique os dados inicialmente
registados, ou a aplicação de uma coima até 18.750 euros se utilizar programa
não certificado.
“Uma repartição equitativa dos sacrifícios exige que todos sejam chamados a
contribuir para o esforço de consolidação orçamental de acordo com a sua real
capacidade contributiva. Esta ação de inspeção fiscal de grande envergadura
demonstra que hoje existem os recursos necessários para fiscalizar o cumprimento
da lei por parte de todos os contribuintes envolvidos, bem como os meios para
detetar e punir as situações de ilícitos de natureza fiscal”, conclui.
Lusa
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