Os beneficiários terão de suportar os juros sem lugar a bonificação.
Segundo um decreto-lei hoje publicado em Diário da República, o objetivo
desta moratória visa melhorar as condições de tesouraria, permitindo às empresas
"a obtenção de uma folga financeira importante".
O prazo de reembolso será diferido durante 12 meses, a partir da primeira
prestação que vença depois da entrada em vigor do diploma (quinta-feira).
Estão abrangidas linhas de crédito de apoio a empresas do setor das pescas,
pecuária intensiva, agrícola, pecuário, agroindustrial e florestal, desde que
estas não se encontrem em incumprimento junto dos bancos e tenham a situação
fiscal regularizada.
Durante o período de alargamento do prazo não serão realizados quaisquer
reembolsos de capital, mas os beneficiários terão de suportar igualmente os
juros sem lugar a bonificação.
«Lusa»
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