Os
bancos podem retomar os imóveis aos quais concederam crédito através de duas
vias, judicial ou extrajudicial, explicaram à Lusa dois advogados, numa altura
em que o Governo anunciou medidas para evitar o incumprimento das famílias.
Na via extrajudicial, a entrega do imóvel ao banco
acontece através da figura jurídica da dação em pagamento. Neste caso, o
proprietário que não conseguiu cumprir o pagamento das prestações devolve o
imóvel ao banco, podendo dar-se a liquidação integral ou parcial da dívida, consoante
a avaliação que o banco faça do imóvel nesta fase.
Por exemplo, em termos genéricos, se o banco avaliar em 70
mil euros e o empréstimo tiver sido de 100 mil, o proprietário fica devedor do
restante.
Só em 2011, quase sete mil imóveis foram entregues aos
bancos em dação em pagamento por famílias e por promotores imobiliários em
2011, em resultado do incumprimento nos créditos à habitação e à construção,
segundo estimativas da associação que representa o setor imobiliário.
De acordo com as estimativas da Associação dos
Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária de Portugal (APEMIP),
"cerca de 6.900 imóveis foram entregues em dação em pagamento".
As estimativas da APEMIP indicam que as áreas
metropolitanas de Lisboa e Porto concentram 45,2 por cento do número total de
imóveis entregues no ano passado, sendo que dos 10 municípios mais penalizados
em termos nacionais, apenas três - Loulé, Ponta Delgada e Braga - não pertencem
a estas duas regiões.
Já na via judicial, existem três tipos de processos em que
se dá a adjudicação dos imóveis pelos bancos: processo de execução fiscal,
execução do imóvel pelo banco pela mora do pagamento das prestações do crédito
à habitação e insolvência do proprietário do imóvel.
No primeiro caso, o banco reclama o seu crédito e, por ser
credor privilegiado (tem a hipoteca do imóvel), pode pedir a adjudicação deste.
O banco pode também mover um processo de execução do
imóvel pela mora do pagamento das prestações do crédito à habitação, em que há
penhora e é promovida a venda. O banco faz então uma proposta para lhe ser
adjudicado o bem, o que acontecer por ter a hipoteca.
Por fim, se um credor ou o próprio proprietário pedir a
insolvência, o banco faz a reclamação do seu crédito e também aqui pode haver
liquidação dos bens do insolvente. Neste caso, o banco, se tiver interesse
nisso, faz uma proposta de compra e é-lhe adjudicado o bem, mais uma vez tendo
em conta a garantia dada pela hipoteca.
O secretário de Estado Adjunto e Desenvolvimento Regional,
Almeida Henriques, apresentou em meados de março um conjunto de medidas
legislativas, a implementar até ao Verão, para prevenir o incumprimento dos
contratos de crédito celebrados entre os consumidores e os bancos e, quando tal
não seja possível, a estimular e a viabilizar a recuperação extrajudicial dos
créditos.
Em declarações à agência Lusa, Almeida Henriques disse que
estas medidas “levam a uma maior responsabilização dos bancos, mas também os
protegem”.
“Os bancos passarão a estar obrigados a avisar o
consumidor sempre que este entre numa situação de sobre-endividamento e, ao
mesmo tempo, a apresentarem um plano de recuperação em consonância com esse
mesmo consumidor”, acrescentou.
As propostas estão a ser elaboradas por uma comissão que
integra os ministérios da Economia e da Justiça e o Banco de Portugal. “O
objetivo é apresentar uma proposta de decreto-lei que visa fazer essas
alterações onde pensamos que todos ganharão”, sublinhou o secretário de Estado.
Já em dezembro, a associação que defende os utilizadores
de produtos financeiros tinha entregue ao Governo uma proposta para limitar as
penhoras que os bancos podem fazer sobre os seus clientes que deixam de pagar o
crédito à habitação.
“O imóvel entregue ao banco somado às prestações já pagas
pelo cliente deviam ser suficientes para garantir a liquidação da dívida e os
bancos deviam ser impedidos nesses casos de penhorar salários ou recorrer aos
seguros de vida [em caso de morte do devedor]”, disse à Lusa o presidente da
Associação Portuguesa dos Utilizadores e Consumidores de Serviços e Produtos
Financeiros (SEFIN), António Júlio de Almeida.
Sendo morosa uma alteração das várias leis em vigor nesta
matéria, a proposta da SEFIN que acaba de ser entregue ao Ministério das
Finanças sugere que seja o próprio Banco de Portugal a emitir uma norma que
imponha limites de recuperação de créditos aos bancos.
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