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quarta-feira, 26 de maio de 2010

A PARTIR DE 7 DE JUNHO OS MUNICIPES COM DIFICULDADES ECONÓMICAS PODERÃO FICAR DISPENSADOS DE CERTOS PAGAMENTOS PARA COM A CÂMARA

Os munícipes que tiverem dificuldades económicas poderão ficar isentos de pagamento de taxas e de outras receitas municipais. Para beneficiarem da dispensa ou da redução, os requerentes deverão fundamentar devidamente o pedido e juntar a documentação comprovativa do estado ou situação em que se encontrem, nomeadamente a seguinte:
Declaração do IRS;
Declarações de Juntas de Freguesia, de autoridades sanitárias e ou de outras com competências nas áreas da solidariedade social e da segurança social. A acrescentar a esta documentação é ainda necessário uma informação dos serviços municipais competentes.
Estes “benefícios” aplicam-se também a pessoas colectivas de direito público ou de direito privado às quais a lei confira tal isenção (clubes, instituições, etc.).
Os pedidos por parte dos mais carenciados para a «isenção ou redução de taxas e de outras receitas municipais» só é possível a partir do próximo dia 7 de Junho, data em que entra em vigor o novo “Regulamento e Tabela de Taxas e outras Receitas do Município de Alpiarça” doravante também conhecido por “TTORM”.
Este importante Regulamento, a que foi atribuído o n.º 475/2010, destina-se às boas relações jurídico-tributárias da obrigação de pagamento de taxas à autarquia e foi publicado no Diário da República, de 21 do corrente mês.

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