Tenho visto na imprensa alguma estupefacção pelo facto de não ter sido admitida – devido aos votos contra do PS, do PCP e do BE – uma solicitação do Sindicato dos Jornalistas para que a Assembleia da República, através da Comissão de Ética, discuta a atitude do deputado Ricardo Rodrigues que furtou dois gravadores a jornalistas durante uma entrevista. Esta notícia tem sido secundada por críticas de cidadãos que acusam os parlamentares de não querer discutir o assunto, alegadamente por espírito corporativo.
Entendamo-nos, pois:
A atitude do deputado Ricardo Rodrigues é obviamente condenável, seja qual for o ângulo de abordagem. As justificações dadas nada justificam e o comportamento do deputado, para além de censurável em termos políticos, é susceptível de procedimento criminal por parte dos lesados.
Posto isto, questão diferente é a de saber se a Comissão Parlamentar de Ética é competente para se pronunciar sobre este assunto. Manifestamente não é. A Comissão de Ética pronuncia-se sobre questões relacionadas com incompatibilidades e impedimentos ao exercício do mandato, e nada disso está em causa. Se houver procedimento criminal, a Comissão pronunciar-se-á, de modo a que o Estatuto dos Deputados não constitua qualquer entrave ao andamento do processo.
Em tudo o que vai para além disso, a Comissão Parlamentar de Ética não tem quaisquer competências quanto ao exercício do mandato pelos deputados. O Parlamento não tem poderes disciplinares sobre os deputados. A Constituição determina que os deputados exercem os seus mandatos de forma livre e inviolável. A Assembleia da República fiscaliza a actividade do Governo e da Administração Pública que respondem perante si. Os deputados só respondem perante o povo, não respondem perante os seus pares.
Em face da atitude que tomou, o deputado Ricardo Rodrigues só pode responder perante a Justiça ou perante o povo. Goste-se ou não. Tudo o mais é debate político, obviamente legítimo. Cada um tem a sua opinião, e eu acima lavrei a minha. De resto, quem é eleito pelo povo, é perante o povo que responde pelas atitudes que toma.
Por: António Filipe
Entendamo-nos, pois:
A atitude do deputado Ricardo Rodrigues é obviamente condenável, seja qual for o ângulo de abordagem. As justificações dadas nada justificam e o comportamento do deputado, para além de censurável em termos políticos, é susceptível de procedimento criminal por parte dos lesados.
Posto isto, questão diferente é a de saber se a Comissão Parlamentar de Ética é competente para se pronunciar sobre este assunto. Manifestamente não é. A Comissão de Ética pronuncia-se sobre questões relacionadas com incompatibilidades e impedimentos ao exercício do mandato, e nada disso está em causa. Se houver procedimento criminal, a Comissão pronunciar-se-á, de modo a que o Estatuto dos Deputados não constitua qualquer entrave ao andamento do processo.
Em tudo o que vai para além disso, a Comissão Parlamentar de Ética não tem quaisquer competências quanto ao exercício do mandato pelos deputados. O Parlamento não tem poderes disciplinares sobre os deputados. A Constituição determina que os deputados exercem os seus mandatos de forma livre e inviolável. A Assembleia da República fiscaliza a actividade do Governo e da Administração Pública que respondem perante si. Os deputados só respondem perante o povo, não respondem perante os seus pares.
Em face da atitude que tomou, o deputado Ricardo Rodrigues só pode responder perante a Justiça ou perante o povo. Goste-se ou não. Tudo o mais é debate político, obviamente legítimo. Cada um tem a sua opinião, e eu acima lavrei a minha. De resto, quem é eleito pelo povo, é perante o povo que responde pelas atitudes que toma.
Por: António Filipe
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