Dois arguidos do processo dos disparos contra o posto da GNR de Alpiarça, em 2006, foram hoje absolvidos dos crimes de que estavam acusados, tendo António Teixeira sido condenado a três anos de pena suspensa por furto de pinhas.
António Teixeira era acusado dos crimes de dano qualificado, quatro crimes de homicídio na forma tentada, um crime de falsificação de documento e um crime de furto simples (de pinhas, de um processo que corria no Tribunal da Golegã e que foi apenso a este).
O outro arguido, Filipe Mira, que nunca compareceu a qualquer sessão de julgamento, estava acusado de um crime de dano qualificado, outro de homicídio na forma tentada e outro de falsificação de documento.
Luís Fidalgo da Silva, advogado de António Teixeira, disse à agência Lusa que vai estudar o acórdão para decidir se vai ou não recorrer da sentença.
Segundo disse, apesar de o guarda-florestal ter afirmado ter visto o seu cliente o facto é que foi a mulher deste, entretanto falecida, que foi encontrada quando a GNR chegou ao terreno, além de que os três anos de prisão com pena suspensa são aplicados a um furto de seis sacos de pinhas, avaliados em 70 euros.
O furto das pinhas foi apontado na acusação como estando na origem dos «desentendimentos» dos arguidos com o guarda-florestal e um cabo da GNR de Alpiarça, cujas casas foram alvejadas.
Além desses disparos, os três arguidos - um dos quais, também absolvido, acabou por ser julgado num processo separado por, ao contrário dos outros dois, não ter requerido tribunal de júri - eram ainda acusados de terem disparado contra o posto da GNR de Alpiarça nas noites de 14 de Janeiro e 06 de Abril de 2006.
O mandatário de António Teixeira questionou como é que o seu cliente esteve ano e meio em prisão domiciliária e acaba por ser absolvido da prática de crimes que «davam 15 ou 16 anos de prisão».
Questionou ainda por que razão Filipe Mira, o único contra o qual, no seu entender, existiriam provas directas (foi o seu carro, com invólucros de cartuchos no interior, que foi encontrado, «estampado», junto ao posto da GNR), ficou apenas com termo de identidade e residência e nunca foi ouvido em sessão de julgamento, tendo sido autorizado a permanecer em França.
Fidalgo da Silva disse ainda à Lusa que pediu a abertura de instrução no tribunal de Santarém de uma queixa que havia apresentado em Junho de 2008 a partir de uma certidão extraída deste processo das declarações do seu cliente ao juiz de instrução, denunciando ter sido alvo de «tortura» durante os interrogatórios policiais.
O advogado não se conformou com o arquivamento da queixa e lamenta que um dos denunciados tenha sido ouvido como testemunha, pretendendo que a denúncia do seu cliente, que no seu entender deveria ter levado o Ministério Público a abrir um inquérito de imediato, seja averiguada.
Fidalgo da Silva disse ainda ter denunciado junto de várias entidades (incluindo a Procuradoria-Geral da República e a Ordem dos Advogados) a ocorrência de assaltos em duas residências suas e no seu escritório, com processos «vasculhados», além de ter sido seguido e ter tido o telefone sob escuta.
«Coincidência ou não, tudo aconteceu a seguir à detenção de António Teixeira, entre Maio e Julho de 2008», disse.
«Lusa»
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