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terça-feira, 13 de agosto de 2013

Dívidas não impedem empresas de recorrerem a fundos europeus

As dívidas à Segurança Social e às Finanças não são um entrave às empresas que queiram concorrer aos Fundos Regionais de Expansão Empresarial, criados no âmbito do programa ‘Revitalizar’. As leis comunitárias impedem o acesso a fundos europeus de empresas com dívidas ao Estado mas, salienta hoje o Jornal de Negócios, a partir do momento em que a empresa “faz um acordo de regularização de dívida” e que, consequentemente, a mesma passa a ser “regularizada”, fica apta a concorrer aos apoios.
As empresas com dívidas à Segurança Social e às Finanças podem concorrer aos Fundos Regionais de Expansão Empresarial (FREE), criados no âmbito do programa ‘Revitalizar’, que, segundo o ministro da Economia, Pires de Lima, podem começar a ser usados a partir do fim de Agosto.
O Jornal de Negócios explica que, apesar de as leis comunitárias impedirem o acesso a fundos europeus de empresas devedoras ao Estado, um acordo para liquidar esses pagamentos é suficiente para permitir recorrer aos fundos do ‘Revitalizar’, em que 50% do valor é constituído por verbas repescadas do Quadro de Referência Estratégica Nacional (QREN).
O gabinete de Pires de Lima explica ao jornal que, “a empresa que faz um acordo de regularização de dívida com o Estado continua a manter a situação de devedora”, contudo, acrescenta, “é uma dívida considerada regularizada, que envolve quase sempre a prestação e garantias por parte das empresas e uma taxa de remuneração/juro”.
Assim sendo, “com a dívida negociada/regularizada, a empresa está em condições de aceder a financiamento envolvendo Fundos Públicos e/ou do QREN”, concluiu o Ministério da Economia.
No mesmo sentido, Paulo Farinha Alves, da PLMJ (sociedade de advogados), refere ao Jornal de Negócios, que uma “empresa deixa de ser considerada devedora” a partir do momento em que “se comprometeu a cumprir um plano de pagamentos”.
«nm»

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