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segunda-feira, 19 de agosto de 2013

Deputado eleito presidente de câmara tem de escolher que cargo quer exercer


"É impossível ser, ao mesmo tempo, deputado e presidente de câmara ou vereador a tempo inteiro. Mas pode-se ser ministro e deputado municipal – como Relvas foi.
Os três principais candidatos à Câmara de Viseu -Almeida Henriques (PSD), José Junqueiro (PS) e Hélder Amaral (CDS) – são deputados. O que vencer terá de escolher- e fazendo-o já se sabe: será presidente da autarquia, renunciando ao mandato parlamentar. A lei impede-o de acumular.
Nos outros dois, se ficarem na vereação sem pelouros – e o PSD manda em Viseu desde sempre e não há tradição de distribuir pelouros pela oposição – poderão acumular com as funções parlamentares que desempenham. A regra, no essencial, é simples: ninguém pode acumular ordenados. E um vereador sem pelouros não tem vencimento (só senhas de presença) . O mesmo se passa coma acumulação entre a função parlamentar e funções executivas numa junta de freguesia.
O que é acumulável é o ser-se deputado à AR e deputado municipal. Ou até acumular funções no Governo com funções numa Assembleia Municipal. Miguel Relvas, por exemplo, foi, ao mesmo tempo, ministro adjunto de Passos Coelho e presidente da Assembleia Municipal de Tomar.
O regime de incompatibilidades dos deputados vem previsto no respetivo estatuto legal e a lista é extensíssima Quem quer ser deputado na AR não pode ser Presidente da República, membro do Governo e Representante da República para as Regiões Autónomas, membro do Tribunal Constitucional, do Supremo Tribunal de Justiça, do Supremo Tribunal Administrativo, do Tribunal de Contas, do Conselho Superior da Magistratura, do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, Procurador-Geral da República e Provedor de Justiça, deputado ao Parlamento Europeu, membro de um governo regional e embaixador não oriundo da carreira diplomática. Epara o que interessa agora no caso do Poder Local-”presidente,vice-presidente ou substituto legal do presidente e vereador a tempo inteiro ou em regime de meio tempo das câmaras municipais”.
O Estatuto dos Deputados também decreta outras incompatibilidades, como acumular a função com a de “funcionário do Estado ou de outra pessoa coletiva pública”, “membro da Comissão Nacional de Eleições”, “membro de gabinete ministerial ou legalmente equiparado”, “alto cargo ou função internacional, se for impeditivo do exercício do mandato parlamentar, bem como funcionário de organização internacional ou de Estado estrangeiro” “presidente e vice-presidente do Conselho Económico e Social”, “membro da Entidade Reguladora para a Comunicação Social”, “membro do conselho de gestão de empresa pública, de empresa de capitais “públicos ou maioritariamente participada pelo Estado e de instituto público autónomo”.

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