Os pacotes legislativos elaborados nos últimos meses entram em vigor
este ano, escreve o Jornal de Negócios, que adianta que os bancos terão
de esgotar todas as formas de negociação antes de ir para tribunal.
Os consumidores terão este ano acesso a medidas que permitem alertar
para o perigo do incumprimento e a um regime extraordinário de
renegociação do crédito à habitação, escreve hoje o Jornal de Negócios.
Uma dessas medidas é o regime extraordinário que oferece condições
mais favoráveis para cumprir com o crédito. Assim, as famílias “em
situação económica muito difícil” podem beneficiar, até ao final de
2015, de um regime extraordinário de protecção, no caso de crédito à
habitação. O Jornal de Negócios lembra que para ter acesso a este regime
é preciso requerê-lo ao banco.
De acordo com o jornal, quem ficou de fora do regime extraordinário
pode recorrer ao Procedimento Extrajudicial. Nestes casos, depois de
detectados os casos de incumprimento, e caso os clientes não cumpram os
requisitos do regime extraordinário, têm de ser integrados pelo banco no
Procedimento Extrajudicial de Regularização de Incumprimento (PERSI).
Neste âmbito, as instituições financeiras têm 30 dias para apresentar
aos clientes propostas de regularização do pagamento dos empréstimos,
que podem passar pela renegociação ou consolidação do empréstimo.
O Jornal de Negócios nota ainda que, os portugueses podem, a partir
de hoje, resgatar os fundos dos planos poupança reforma (PPR) e planos
poupança educação (PPE) para pagar as prestações do crédito à habitação,
sendo que o reembolso antecipado destes produtos de poupança não vai
dar lugar a qualquer penalização nem à perda de benefícios fiscais.
Recorde-se que os bancos também não podem agravar os ‘spreads’ na
renegociação do crédito à habitação, uma proibição que abrange a
renegociação que resulte do arrendamento de imóveis a terceiros, por
desemprego ou mudança de local de trabalho para uma distância superior a
50 quilómetros.
Além disso, a resolução dos créditos de baixo valor não pode resultar
na penhora da habitação dos devedores, de acordo com o pacote
legislativo que entrou em vigor em Novembro. O que significa que só se
admite a penhora de imóveis quando a execução de outros bens não
satisfaça integralmente o credor, na maior parte das vezes, instituições
financeiras.
O Jornal de Negócios recorda ainda que a entrega da casa ao banco
pode liquidar toda a dívida e que, assim sendo, em novos contratos de
crédito à habitação a instituição financeira pode acordar com o cliente a
dação em pagamento, ou a venda executiva, após a entrada em
incumprimento, liquidem a dívida na totalidade.
«jn»
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