Está instalada a dúvida em relação aos salários que os trabalhadores do
sector privado irão receber em Janeiro. Isto porque a maioria das
empresas poderá não conseguir processar a tempo a diluição de metade dos
subsídios, sendo que ainda não foram publicadas as novas tabelas de
IRS, além de em cima da mesa estar também a sobretaxa de 3,5% de IRS,
avanção o Jornal de Negócios e o Jornal de Notícias. Ora, das três, uma:
ou os salários se mantêm sensivelmente face a Dezembro, ou sobem ou
descem.
Ninguém sabe, para já, qual o valor que irá constar no recibo de
vencimentos de Janeiro: nem patrões, nem trabalhadores, e, basicamente
tudo pode acontecer. A incerteza prende-se com o facto de a publicação
em Diário da República do diploma que prevê o pagamento de metade dos
subsídios em duodécimos, ou seja, distribuídos ao longo dos 12 salários,
poder acontecer apenas perto do dia 20 do corrente mês.
Até lá o Presidente da República tem de promulgar o documento, o que
deverá suceder até dia 15, e só depois o mesmo poderá ser publicado.
Tendo em conta que é justamente em cima do dia 20 de cada mês que a
maioria das empresas do sector privado processa os ordenados dos seus
funcionários, poderão não estar aptas para incluir o novo regime em
Janeiro.
Por outro lado, tudo indica que a sobretaxa de 3,5% de IRS começará a
ser aplicada este mês. O que não é certo é que as novas tabelas de IRS
venham a ser publicadas a tempo. Saliente-se que a diluição dos
subsídios em 12 meses foi proposta para atenuar o impacto do aumento dos
impostos. Assim, se o regime de duodécimos não entrar em vigor
atempadamente em Janeiro, os trabalhadores poderão ver o seu salário
emagrecer, caso a sobretaxa e as novas tabelas de retenção na fonte se
verifiquem.
Mas pode dar-se o cenário inverso: os funcionários recebem já parte
dos subsídios, no entanto, ainda não sentem os efeitos dos aumentos dos
impostos. Ou então, ambos os diplomas são publicados e os trabalhadores
recebem, aproximadamente, o que haviam auferido em Dezembro último. Se
as entidades patronais não viabilizarem o pagamento diluído dos
subsídios em Janeiro, no mês seguinte terão de pagar dois duodécimos.
Refira-se ainda que, entretanto, foram introduzidas alterações ao
diploma que dita o faseamento dos subsídios, salvaguardando “os casos em
que o contrato de trabalho ou a prática seguida na empresa preveja um
regime de pagamento ou antecipação de pagamento, mais favorável, caso em
que poderá o trabalhador optar pela continuação do mesmo regime”,
esclarece o deputado do CDS-PP, Artur Rêgo, em declarações ao Jornal de
Negócios. A título de exemplo, a Comissão de Trabalhadores da Autoeuropa
já decidiu que não quer receber os subsídios diluídos nos ordenados. Em
sentido contrário, os funcionários da Portugal Telecom terão optado por
aderir ao novo regime, apurou o Jornal de Negócios.
NM
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