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domingo, 1 de abril de 2012

Subsídio de desemprego: Novas regras para trabalhadores dependentes entram hoje em vigor


 As novas regras para atribuição do subsídio de desemprego aos trabalhadores dependentes entram hoje em vigor, apesar de a legislação que abrange os trabalhadores independentes entrar em vigor apenas a 01 de julho.
As novas regras de atribuição do subsídio de desemprego foram aprovadas pelo Governo em conselho de ministros a 19 de janeiro.
Eis as principais alterações para a atribuição desta prestação social:
- Redução da duração do subsídio de desemprego para 18 meses, embora se admita o alargamento até aos 26 meses para quem tenha mais de 50 anos;
- Período mínimo de concessão do subsídio de desemprego vai passar de nove para cinco meses;
- Criação de um regime "transitório e excecional de apoio aos desempregados com filhos" com uma majoração de 10 por cento do montante do subsídio de desemprego para casais e famílias monoparentais com filhos a cargo;
- Redução do tempo de trabalho necessário para aceder ao subsídio de desemprego de 15 para 12 meses (450 para 360 dias);
- Quem tenha menos de 30 anos e tenha efetuado descontos pelo menos durante 450 dias tem direito a receber o subsídio de desemprego durante 270 dias;
- Alargamento da atribuição do subsídio a trabalhadores independentes que recebam 80 por cento ou mais do seu salário através de uma única entidade; de acordo com o decreto-lei publicado a 15 de março em Diário da República, o tempo de trabalho dos independentes terá de ser de 720 dias para que possam aceder a esta prestação social. Na proposta inicial, levada à concertação social em dezembro, o Governo previa que o tempo mínimo de descontos obrigatório seria de 12 meses;
- No que diz respeito ao montante do subsídio [para os independentes], a legislação publicada prevê que o valor dependa do "escalão base de incidência contributiva em que o beneficiário se encontra posicionado à data da cessão de contrato de prestação de serviços".
 «Lusa»

1 comentário:

Escriba disse...

E não só...

http://www.publico.pt/Pol%C3%ADtica/presos-preventivos-vao-perder-direito-ao-rendimento-social-de-insercao-1540233

Medida que peca por chegar tarde!

Esperemos é que terminem os fluxos de emigração para este País.

Ainda no outro dia uma pessoa comentava que nessa tarde tinha chegado mais um "contentor" deles proveniente da Roménia.

Toda a gente tem direito a procurar trabalho onde houver. Não é lógico é num País com uma das mais elevadas taxas de desemprego da comunidade se permita que desembarquem sem contrato de trabalho válido, ou com permanência limitada.
Mas o mais grave é virem beneficiar de RSI num País intervencionado pelo FMI.
Quem trabalha é duplamente roubado. De um lado, as vigarices do BPN, BPP, das taxas encobertas na EDP, nas alcavalas encapotadas no preço do gasóleo, etc...
Do outro, sustentamos gente que não tem nenhuma intenção de procurar trabalho, mas que vai depauperando o sistema de Segurança Social.
E depois falam em falência da Segurança Social e no aumento da idade de reforma para os 67 anos.
Nestes últimos anos, a benevolência na atribuição de subsídios geraram mais uma série de BPN's nas contas da S. Social.
Claro que daqui a uns anos, também neste caso não haverá responsáveis...