Fraudes detectadas no reembolsos de irs ascendem aos 1,2 milhões de euros
O fisco detectou em 2010 mais de 200 esquemas fraudulentos de reembolsos
de irs no valor de 1,2 milhões de euros, que motivaram prisões
preventivas e a constituição de arguidos, disse à agência lusa fonte
oficial do ministério das finanças. tratam-se de "práticas organizadas
com intuito de contornar os sistemas implementados" através de esquemas
fraudulentos, esclarece a mesma fonte.
De acordo com o jornal de negócios, o reponsável avança ainda que as "mais de duas centenas" de esquemas de reembolsos fraudulentos detectados no ano passado pelos serviços de inspecção tributária, num valor superior a 1,2 milhões de euros, foram já objecto de investigação pelos órgãos de polícia criminal e pela polícia judiciária, tendo os tribunais decretado "diversas" prisões preventivas e a constituição de um "número significativo" de arguidos.
Esta prática fraudulenta, em que colaboram empresas e seus alegados funcionários, consiste na comunicação às finanças por parte destas empresas (no modelo 10) de um montante de retenções na fonte feitos sobre os rendimentos alegadamente pagos a esses funcionários sem que, no entanto, seja entregue qualquer valor ao estado
Depois, estes trabalhadores, quando no ano seguinte entregam a sua declaração de irs (modelo 3), indicam que lhes foi feita uma retenção de imposto igual à que foi declarada pela empresa obtendo, por essa via, o direito a um determinado reembolso de irs, explica o jornal
De acordo com o jornal de negócios, o reponsável avança ainda que as "mais de duas centenas" de esquemas de reembolsos fraudulentos detectados no ano passado pelos serviços de inspecção tributária, num valor superior a 1,2 milhões de euros, foram já objecto de investigação pelos órgãos de polícia criminal e pela polícia judiciária, tendo os tribunais decretado "diversas" prisões preventivas e a constituição de um "número significativo" de arguidos.
Esta prática fraudulenta, em que colaboram empresas e seus alegados funcionários, consiste na comunicação às finanças por parte destas empresas (no modelo 10) de um montante de retenções na fonte feitos sobre os rendimentos alegadamente pagos a esses funcionários sem que, no entanto, seja entregue qualquer valor ao estado
Depois, estes trabalhadores, quando no ano seguinte entregam a sua declaração de irs (modelo 3), indicam que lhes foi feita uma retenção de imposto igual à que foi declarada pela empresa obtendo, por essa via, o direito a um determinado reembolso de irs, explica o jornal
Fonte «Jornal de Negócios»
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