.

.

.

.

terça-feira, 21 de julho de 2009

Rosa do Céu não entregou declaração de rendimentos ao Tribunal Constitucional

O presidente da Entidade Regional de Turismo de Lisboa e Vale do Tejo, Joaquim Rosa do Céu, não apresentou ao Tribunal Constitucional a declaração de rendimentos, património e cargos sociais a que está obrigado, violando assim um dever jurídico, além de ético.
Em última instância, com esta irregularidade o ex-presidente da Câmara de Alpiarça, que suspendeu o mandato para assumir o novo cargo, arrisca-se a ser demitido do cargo, como já aconteceu com outros titulares de cargos políticos na região.

Rosa do Céu tomou posse como presidente da entidade de turismo em 19 de Novembro de 2008, mas no Tribunal Constitucional apenas consta a declaração de rendimentos referente ao tempo em que exerceu as funções de autarca. Este tinha após a mudança de funções 60 dias para remeter nova declaração ao tribunal, mas passados oito meses e até à data não o fez, violando assim o disposto na lei de controlo público da riqueza dos titulares de cargos políticos (Lei nº 4/83 de 2 de Abril com as alterações introduzidas pelas Leis 28/83 de 25 de Outubro, 25/95 de 18 de Agosto, 19/2008 de 21 de Abril e Lei 30/2008 de 10 de Julho).

Apesar da Entidade Regional de Turismo de Lisboa e Vale do Tejo ter estatutos próprios e ser dotada de autonomia administrativa e financeira, assume a natureza de pessoa colectiva de direito público de âmbito territorial.
Situação que sujeita os seus dirigentes ao controlo público da riqueza, segundo confirma o Tribunal Constitucional (TC) a quem cabe agora notificar Rosa do Céu para apresentar a declaração em falta no prazo de 30 dias. Se não o fizer pode ser demitido do cargo.
Diz o Artigo 3º da Lei 25/95 de 18 de Agosto que em caso de incumprimento culposo na apresentação das declarações o titular incorre “em declaração de perda de mandato, demissão ou destituição judicial”.
«O Mirante»

1 comentário:

Anónimo disse...

Aqui está um bom exemplo do Sr. Comendador Rosa do Céu !