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terça-feira, 16 de dezembro de 2014

Melhor rotulagem nos alimentos

 A partir de 13 de Dezembro de 2014, as novas regras da UE de rotulagem dos alimentos garantem que os consumidores recebem informação mais clara, completa e precisa sobre o teor dos alimentos, o que lhes permite fazer escolhas informadas sobre o que comem.


Algumas das principais alterações das regras de rotulagem são:
- melhoria da legibilidade das informações (tipo de letra mínimo para as informações obrigatórias);
-  apresentação mais clara e harmonizada de alergénios (por exemplo, soja, fruta de casca rija, glúten, lactose) em alimentos pré-embalados (assinalados através de caracteres, estilo ou cor de fundo) na lista dos ingredientes;
- informações obrigatórias em matéria de alergénios para os alimentos não pré-embalados, incluindo em restaurantes e cafés;
- requisito de determinadas informações nutricionais para a  maioria dos alimentos transformados e pré-embalados;
- informação obrigatória sobre a origem da carne fresca de suíno, ovino, caprino e aves de capoeira;
- requisitos de rotulagem idênticos, para a venda à distância, online ou em lojas;
- listagem de nanomateriais artificiais na lista de ingredientes;
- informações específicas sobre a origem vegetal dos óleos e gorduras
- reforço das regras destinadas a evitar práticas enganosas;
- indicação do ingrediente substituto em “alimentos de imitação”;
- indicação clara de “carne reconstituída” e “peixe reconstituído” ;
- indicação clara de que o produto foi descongelado.
No entanto, as regras relativas à rotulagem nutricional obrigatória para os alimentos transformados, só serão aplicáveis a partir de 13 de Dezembro de 2016.
Os operadores das empresas do sector alimentar dispõem agora de três anos para assegurar uma transição harmoniosa para o novo regime de rotulagem para alimentos pré-embalados. O regulamento prevê o esgotamento das existências dos alimentos colocados no mercado ou rotulados antes de 13 de Dezembro de 2014.
A Comissão Europeia tem trabalhado em conjunto com as empresas para garantir a correcta implementação destas novas regras. Está também em curso o trabalho sobre o desenvolvimento de uma base de dados da UE de forma a facilitar a identificação de todas as regras de rotulagem obrigatórias comunitárias e nacionais. Isto constitui uma ferramenta de consulta, de fácil utilização para todos os operadores das empresas do sector alimentar e para as PME. Os trabalhos para a criação da base de dados serão realizados durante o ano de 2015.

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