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domingo, 2 de novembro de 2014

Declaração de IRS em papel terá opção para regime mais favorável


Os contribuintes que ainda entregam a declaração do IRS em papel também vão poder acionar a cláusula de salvaguarda que lhes garante que não vão pagar mais imposto do que pagariam se se mantivessem as regras e as deduções à coleta em vigor em 2014.
A questão só será suscitada aos contribuintes daqui a um ano e meio, mas o que está previsto é que os modelos do IRS contenham um campo específico para que as pessoas possam escolher se pretendem que o apuramento do seu imposto seja feito ao abrigo da cláusula do regime mais favorável, referiu ao DN/Dinheiro Vivo o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
Esta cláusula integra a proposta de reforma do IRS que deu entrada na Assembleia da República e estará disponível em 2015, 2016 e 2017. Com esta solução, o governo cria condições para que os contribuintes, sobretudo os que não têm filhos e os que apresentavam despesas com rendas ou com juros de de empréstimos de casa, não vejam a sua fatura do IRS agravada pela introdução do quociente familiar e pelas alterações no sistema de deduções (pessoalizantes e à coleta).
Sempre que os contribuintes acionem esta cláusula, a administração fiscal será obrigada a fazer--lhes o cálculo do imposto pelas regras em vigor antes e depois da reforma, tendo de emitir a liquidação de acordo com o regime fiscalmente mais favorável para o agregado.
Para as declarações online, a opção será acionada quando o contribuinte verifica a declaração que lhe aparecerá já totalmente pré-preenchida, enquanto os que ainda entregarem na versão em papel terão de assinalar a escolha num campo especificamente criado para este efeito.
A expectativa é, contudo, que estes sejam casos residuais já que, além de a submissão das declarações pela internet ter registado subidas contínuas ao longo dos últimos anos, com a mudança do mínimo de existência de 4104 euros para 8500 euros, há um universo de dois milhões de contribuintes que deixam de estar obrigados a proceder a este acerto anual do imposto.
Educação volta a contar
A possibilidade de os contribuintes com ou sem dependentes voltarem a contar com as despesas de educação para baixar a fatura do IRS acabará, em muitos casos, por tirar importância à cláusula de salvaguarda.
Na proposta de reforma que o governo enviou ao Parlamento determina-se que as despesas com educação (mensalidades de colégios ou jardins-de-infância, propinas ou outros gastos com escolas e manuais) possam abater ao rendimento do agregado, sendo aceites 1100 euros por pessoa (dependente ou contribuinte) até ao limite de 4500 euros (quando há opção pela tributação conjunta). As famílias que aceitem a tributação em separado verão estes limites, individual e coletivo, reduzidos para metade.
Ao mesmo tempo, o governo propõe alargar até aos 25 anos os vales sociais de educação, que permitem a exclusão de tributação de uma parte da remuneração até ao limite de 1100 euros. Na prática, isto significa, como nota a consultora PwC, que uma família com despesas de educação superiores a 1100 euros suportados pelo vale poderá usar este excedente para abater ao rendimento em mais 1100 euros.
Este alargamento dos vales de educação aos dependentes até aos 25 anos criará um regime mais generoso do que o que agora vigora, que só abrange trabalhadores com filhos até aos 7 anos e permite que uma parte do salário não pague IRS nem Segurança Social se for usado para custear creches, infantários ou jardins-de-infância.
Mas, ao mesmo tempo que alarga o universo potencial de beneficiários, reduz as condições que até agora eram conferidas ao vale de infância, em que não existia um valor limite excluído de tributação. No modelo que vai vigorar a partir de janeiro, também estes Tickets Infância passarão a ter aquele teto de 1100 euros. Na leitura de Luis Leon, da Deloitte, esta mudança não faz sentido, já que o motivo que levou à criação destes vales infância - falta de oferta na rede pública do pré-escolar - se mantém.
"Não se percebe porque foi introduzido este teto, já que continua a existir um défice na oferta da rede pública", precisou. Na proposta final da Comissão liderada por Rui Duarte Morais, esta limitação apenas abrangia vales de educação para custear despesas de educação de dependentes dos 7 aos 25 anos.

Ao contrário do que chegou a ser admitido, a proposta que entrou na AR não contempla a possibilidade de as empresas "converterem" parte do salário em vales sociais de educação, mesmo que tenham o acordo do trabalhador.
«DV»

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