Desde 01 de agosto, as corporações de bombeiros têm que reencaminhar as chamadas de emergência médica para o Centro de Orientação de Doentes Urgentes (CODU) do INEM, que decide os meios a disponibilizar.
Numa nota enviada às redações, assinada pelo presidente do conselho executivo, Jaime Marta Soares, a LBP defende que esta opção “pode eventualmente criar dificuldades a quem estiver numa situação crítica (urgência ou emergência) ”.
“Qualquer atraso na chegada de socorro à vítima pode levar a situações irreversíveis ou até à perda de vidas humanas”, alerta.
De acordo com a LBP, “qualquer responsabilidade na demora da prestação de socorro dentro deste âmbito não pode em circunstância alguma ser assacada aos bombeiros, mas sim à entidade a quem cabe a decisão nesta matéria, INEM”.
A triagem das chamadas de emergência médica pelo CODU não é nova, estando prevista na lei desde 1997, mas o novo procedimento do INEM não está a ser bem recebido por algumas corporações de bombeiros.
As corporações de bombeiros são obrigadas a reencaminhar as chamadas de emergência médica para o INEM, sob pena de não receberem o subsídio cada vez que o CODU aciona uma ambulância dos bombeiros.
A Liga de Bombeiros Portugueses diz que mantém total disponibilidade para “pugnar pela qualidade da prestação de serviço de emergência”, mas conclui reafirmando “não se responsabilizar, em circunstância alguma, pelos atrasos na prestação de socorro por parte dos bombeiros, já que o despacho é da total responsabilidade do CODU”.
«PT»
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