.

.

.

.

quarta-feira, 12 de junho de 2013

Governo não cumpre a Lei

O Governo ordenou aos serviços públicos que não paguem subsídio de férias em junho. De acordo com uma deliberação do Conselho de Ministros da passada quinta-feira, que não foi referida em nenhum dos comunicados que se seguiram à reunião do executivo, o Governo argumenta que, apesar do chumbo do Tribunal Constitucional, não há "meios necessários e suficientes" para que os trabalhadores do Estado possam receber o subsídio de férias em junho, conforme a legislação em vigor no âmbito do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP). Refere expressamente que "O Orçamento do Estado para 2013 (OE2013) não prevê os meios necessários e suficientes para garantir o referido pagamento, existindo assim uma inconsistência entre a obrigação legal de pagar os subsídios e os limites orçamentais impostos pela referida lei". Argumenta-se, ainda, na mesma nota, que Portugal se encontra "obrigado" ao cumprimento do Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF), que "impõe limites trimestrais ao défice público" e que já apresentou no Parlamento uma proposta de Orçamento Retificativo e uma proposta de lei que prevê o pagamento do subsídio de férias só em novembro. Assim, a deliberação do Governo determina "que os serviços e organismos da Administração Pública, com responsabilidades pelo pagamento do subsídio de férias (...) procedam conforme o estabelecido desde o início do ano, garantindo a necessária estabilidade financeira e orçamental".
A deliberação do Governo surge numa altura em que se encontra ainda no parlamento uma proposta de lei que prevê o pagamento do subsídio de férias aos funcionários públicos em novembro e não em junho.Esta proposta de lei, apesar de já ter sido aprovada na sexta-feira, dia 07 de junho, ainda aguarda a redação final e aguarda a promulgação pelo Presidente da República.
A deliberação do executivo contraria um parecer jurídico elaborado pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDRLVT), elaborado em junho.
Este parecer estabelece que, "tendo em consideração a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral do art. 29.º da lei do Orçamento do Estado (LOE) para 2013 ["Suspensão do pagamento de subsídio de férias ou equivalente"] e a não aprovação, até à presente data, de norma legal que disponha em sentido contrário, o subsídio de férias deverá ser pago aos trabalhadores em funções públicas, por inteiro, no mês de junho de 2013 ou, em conjunto com a remuneração mensal do mês anterior ao do gozo das férias, quando a aquisição do respetivo direito ocorrer em momento posterior".
Por: Anabela Melão

Sem comentários: