O ministro das Finanças, Vítor Gaspar, admitiu hoje a possibilidade de
estender o esquema do IVA de caixa a empresas com maior faturação, mas
salvaguardou que se trata de uma experiência que não existe em Portugal
“Estamos
abertos à possibilidade de estender o esquema do IVA de caixa em várias
dimensões possíveis”, afirmou o governante, que falava numa
conferência-debate promovida pela Caixa Geral de Depósitos, em Lisboa,
em resposta a uma intervenção de um empresário presente no evento.
Vítor
Gaspar disse ainda que o IVA de caixa está neste momento em processo de
operacionalização e que é “uma experiência que não existe em Portugal”,
pelo que a hipótese de alargar a abrangência do IVA de caixa “vai ser
estudada em breve”.
O IVA de caixa é um regime que permite às
empresas pagarem o imposto ao Estado depois de receberem o valor das
faturas emitidas. Este esquema foi publicado em Diário da República no
final de maio e vai passar a vigorar a partir do último trimestre do
ano.
O Decreto-Lei n.º 71/2013, de 30 de maio, refere que "em
cumprimento do programa de Governo, e de forma a promover a melhoria das
condições de tesouraria do tecido empresarial português, o Governo
aprova, para vigorar já a partir do último trimestre de 2013, um regime
de contabilidade de caixa em sede de Imposto sobre o Valor Acrescentado
(IVA), o qual terá caráter facultativo e será estruturado de forma
simplificada".
No preâmbulo à nova lei, o Governo adianta que,
"atendendo ao seu caráter inovador", optou por introduzir esta medida
"de forma gradual, pelo que o regime abrangerá, nesta fase, apenas os
sujeitos passivos de IVA com um volume de negócios anual até 500.000
euros, e que não beneficiem de isenção do imposto".
O Governo
explica que o limiar até 500.000 euros "corresponde ao limite máximo que
os Estados-membros, à luz das regras comunitárias, podem adotar
unilateralmente, sem intervenção da União Europeia", sendo que "estão
potencialmente abrangidas por esta medida mais de 85% das empresas
portuguesas, bem como um número muito significativo de sujeitos passivos
titulares de rendimentos empresariais e profissionais".
«NM»
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