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sexta-feira, 7 de junho de 2013

Gaspar admite estender IVA de caixa a mais empresas

 O ministro das Finanças, Vítor Gaspar, admitiu hoje a possibilidade de estender o esquema do IVA de caixa a empresas com maior faturação, mas salvaguardou que se trata de uma experiência que não existe em Portugal
“Estamos abertos à possibilidade de estender o esquema do IVA de caixa em várias dimensões possíveis”, afirmou o governante, que falava numa conferência-debate promovida pela Caixa Geral de Depósitos, em Lisboa, em resposta a uma intervenção de um empresário presente no evento.
Vítor Gaspar disse ainda que o IVA de caixa está neste momento em processo de operacionalização e que é “uma experiência que não existe em Portugal”, pelo que a hipótese de alargar a abrangência do IVA de caixa “vai ser estudada em breve”.
O IVA de caixa é um regime que permite às empresas pagarem o imposto ao Estado depois de receberem o valor das faturas emitidas. Este esquema foi publicado em Diário da República no final de maio e vai passar a vigorar a partir do último trimestre do ano.
O Decreto-Lei n.º 71/2013, de 30 de maio, refere que "em cumprimento do programa de Governo, e de forma a promover a melhoria das condições de tesouraria do tecido empresarial português, o Governo aprova, para vigorar já a partir do último trimestre de 2013, um regime de contabilidade de caixa em sede de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), o qual terá caráter facultativo e será estruturado de forma simplificada".
No preâmbulo à nova lei, o Governo adianta que, "atendendo ao seu caráter inovador", optou por introduzir esta medida "de forma gradual, pelo que o regime abrangerá, nesta fase, apenas os sujeitos passivos de IVA com um volume de negócios anual até 500.000 euros, e que não beneficiem de isenção do imposto".
O Governo explica que o limiar até 500.000 euros "corresponde ao limite máximo que os Estados-membros, à luz das regras comunitárias, podem adotar unilateralmente, sem intervenção da União Europeia", sendo que "estão potencialmente abrangidas por esta medida mais de 85% das empresas portuguesas, bem como um número muito significativo de sujeitos passivos titulares de rendimentos empresariais e profissionais".
«NM»

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