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quarta-feira, 18 de maio de 2011

Provedor com dúvidas sobre mudança de validade das cartas de condução


O provedor de Justiça pediu esclarecimentos ao Instituto da Mobilidade e Transportes Terrestres sobre o modo como foram informados os condutores acerca das alterações à validade dos títulos de condução e as medidas avançadas para resolver as situações de desconhecimento.
No seguimento de notícias divulgadas nos últimos dias, Alfredo José de Sousa enviou uma carta ao Instituto de Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT) a perguntar relativamente "à circunstância de milhares de cidadãos conduzirem com cartas de condução caducadas, em resultado das alterações introduzidas na idade de revalidação dos títulos".
O provedor quer saber de que forma foram divulgadas, junto dos cidadãos em geral, as alterações do termo de validade dos títulos de condução, em data anterior a 1 de Janeiro de 2008, e se foram tomadas medidas para serem notificados os condutores cujas cartas continham indicação de uma data diferente da sua real validade.
"Em face das dificuldades ainda verificadas", Alfredo José de Sousa pergunta que medidas estão a ser ponderadas visando a "resolução definitiva deste problema".
Na carta enviada ao IMTT é referido que "não obstante a impossibilidade de ser invocado o desconhecimento da lei, esta questão revela-se especialmente grave e com grandes repercussões a nível social", incluindo a caducidade da carta de condução e a "eventual responsabilidade criminal do condutor".
A maioria das vezes, os condutores não têm conhecimento da nova data de validade, tomando como certo o prazo constante do próprio documento, salienta o provedor.
Na quinta-feira, o IMTT já esclareceu que a carta de condução deve ser revalidada obrigatoriamente de acordo com as idades definidas numa lei de 2005, para as diferentes categorias de veículos e "independentemente da data de validade que consta no documento".
Depois de o jornal Público ter noticiado que "há 35 mil pessoas com a carta de condução caducada e não o sabem", o instituto lembrou que a lei relativa às alterações nas idades em que a renovação do título é obrigatória entrou em vigor a 24 de Maio de 2005, mas têm surgido dúvidas.
«JN»

2 comentários:

Anónimo disse...

Tudo sera resolvido o IMTT não manda deter ninguem e não retira validade dos documentos nem direitos aos cidadãos, aplica a lei e será sempre em beneficio dos cidadãos. Desde que não tenham sido punidos, retirados pontos etc as cartas serão renovadas automaticamente desde que não existam problemas de saude. Os partidos já se querem aproveitar. Estamos em campanha.

Alfredo disse...

Eu nasci em 1958 fui sempre informado que só em 2018, pela GNR tal como na simulação do IMTT e agoro dizem que já devia te-la renovado há 3 anos, quando tem validade até 2020. Fui ao IMTT e disseram-me que tinha de fazer novo exame, eu que desde 1987 nunca tive um toque, uma multa e já viajei por toda a Europa. Haja respeito pelos direitos do cidadão, pois em 2008 sempre fui informado que como fazia 50 anos nesse ano já não era abrangido mas só aos 60 e que a carta continuava valida. Agora querem que entregue a carta minha arama de trabalho. Isto nem o Salazar fazia.