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domingo, 1 de fevereiro de 2015

A Câmara Municipal de Alpiarça, bem pode ir arranjando substituto para o seu advogado avençado, Dr. Madeira

Quanto ao presidente da Assembleia Municipal de Alpiarça, Fernando Louro, também advogado, o caso não se põe, por não se encontrar a exercer a atividade


Por: F. Mariano

Segundo noticia a imprensa:
“Os vereadores eleitos para as câmaras e os membros das assembleias municipais que sejam advogados vão ser proibidos de exercer a profissão enquanto estiverem nos cargos municipais. Já os deputados eleitos para a Assembleia da República podem continuar a exercer advocacia.
Estas são algumas das regras previstas no projeto de Estatutos da Ordem dos Advogados (EOA), elaborado pela ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz e que estará prestes a ser aprovado em Conselho de Ministros. No documento apenas é referido que os vereadores e membros das assembleias municipais (AM) têm de suspender a atividade como advogado quando são eleitos. Já no caso dos deputados da Assembleia da República a lei é omissa. Permitindo assim que, tal como acontece atualmente, estes possam manter a atividade profissional. A exclusividade no exercício da profissão é defendida há anos pela Ordem dos Advogados. "Parece-me óbvio que um advogado que esteja com um cliente de manhã, à tarde não possa estar no Parlamento a intervir num determinado processo legislativo que possa beneficiar esse mesmo cliente", frisou ontem a bastonária Elina Fraga.”
A notícia não dá pormenores sobre a lei que agora vai ser aprovada. Por exemplo, se estão incluídos os advogados que que são membros de um executivo mas sem pelouro atribuído ou que fazem parte de uma assembleia municipal recebendo apenas meia dúzia de senhas de presença anuais.
Se a lei for abrangente para todos os casos, a Câmara Municipal de Alpiarça, bem pode ir arranjando substituto para o seu advogado avençado, Dr. Madeira Lopes, que é simultaneamente vereador (sem pelouro) pela CDU, na câmara municipal de Santarém. A menos que este advogado renuncie ao seu mandato na capital escalabitana. Outro caso acontece com o deputado municipal de Alpiarça, Fernando Ramalho, advogado de profissão. Quanto ao presidente da Assembleia Municipal de Alpiarça, Fernando Louro, também advogado, o caso não se põe, por não se encontrar a exercer a atividade.
Segundo a ministra, Paula Teixeira da Cruz, “cavar na vinha e no bacelo ao mesmo tempo”, é que não pode ser.
Contudo, à boa maneira portuguesa e seguindo a tradição, a lei não se aplica aos advogados e deputados da Assembleia da república que aprovam as leis.




1 comentário:

Anónimo disse...

Pelos vistos, vamos ter mais um bico-de-obra para resolver na lei que aí vem.
À semelhança do que acontece noutros casos, a língua portuguesa vai prestar-se a novas dúvidas e equívocos na sua interpretação, tipo as "48 horas úteis" aqui questionadas e teimadas sem qualquer conclusão definitiva.