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terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

LIMPEZA DE FOSSAS AR - NOVOS PROCEDIMENTOS

ESCLARECIMENTO SOBRE LIMPEZA DE FOSSAS, TRANSPORTE E TRATAMENTO DE LAMAS E ÁGUAS RESIDUAIS

Tendo chegado ao conhecimento da Águas do Ribatejo (AR) vários pedidos de informação sobre o processo de limpeza de fossas, transporte e tratamento de águas residuais e lamas (esgotos) nos municípios de Almeirim, Alpiarça, Benavente, Coruche, Chamusca, Salvaterra de Magos e Torres Novas, vimos prestar os seguintes esclarecimentos:
  1. As medidas que entraram em funcionamento em todos os municípios no dia 2 de fevereiro sobre limpeza de fossas, transporte e tratamento de águas residuais resultam do enquadramento legal vigente e das recomendações da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR)  no sentido das entidades gestoras garantirem a segurança dos procedimentos e a proteção ambiental e sanitária das populações e dos recursos naturais conforme define o Decreto Lei 194/2009.
  2. Estas medidas já estavam a ser implementadas em alguns municípios de modo a testar os vários procedimentos com resultados positivos avaliados pelos autarcas e pela administração da AR.
  3. A ÁGUAS DO RIBATEJO promoveu o diálogo com os municípios, freguesias, Ministério do Ambiente e SEPNA da GNR, no sentido de sensibilizar para a importância de uniformizar procedimentos e de clarificar as atribuições das entidades envolvidas, de modo a ser garantido o necessário cumprimento da legislação em vigor.
  4. As preocupações evidenciadas pelos autarcas e restantes entidades foram tidas em conta no sentido de garantir um serviço de qualidade onerando no mínimo possível os munícipes.
  5. O tarifário aplicado pela AR, traduz apenas os encargos que a AR tem com a execução dos serviços prestados, de modo a não colocar em causa a sustentabilidade económica da empresa e tem em conta a responsabilidade social da AR.
  6. O tarifário aplicado mantém a discriminação positiva das famílias de menores rendimentos e numerosas como acontece na variante água e saneamento.
  7. A AR considera que realizados avultados investimentos nas redes de drenagem e nos equipamentos de tratamento de águas residuais (ETAR), com recurso a tecnologias inovadoras e amigas do ambiente é chegado o momento das populações procederem à ligação às redes públicas, selando as fossas existentes.
  8. A ligação à rede resulta duma obrigação legal e é fundamental para garantir o bom funcionamento dos equipamentos e infraestruturas e a  sustentabilidade dos mesmos. A eficácia e a segurança do sistema de tratamento constituem mais valias para as famílias, empresas e indústrias e uma melhoria significativa para o ambiente.
  9. Nos locais onde não foi possível colocar a rede de saneamento, a solução das fossas será mantida com uma fiscalização regular das entidades competentes.
  10. A descarga e tratamento das lamas/ águas residuais provenientes das fossas sépticas só podem ser efetuados em estações de tratamento da AR, sendo aplicado o tarifário em vigor e que pode ser consultado em:http://www.aguasdoribatejo.com/output_efile.aspx?id_file=4327, nas unidades de atendimento local da AR, juntas de freguesia e nas câmaras municipais.
  11. A recolha e transporte podem ser assegurados pela AR, com aplicação do tarifário em vigor ou por outra entidade contratada pelo utilizador: empresas, Câmara, Junta de Freguesia. Todavia, qualquer que seja a opção, o utilizador estará obrigado a comunicar previamente à AR, o procedimento de modo a que seja concedida a autorização para a descarga e seja efetuado o agendamento da mesma.
  1. O transportador, qualquer que ele seja, está obrigado a possuir equipamento em conformidade com a legislação. O transporte só pode ser feito acompanhado de uma guia de transporte (GAR), com modelo oficial da Imprensa Nacional. A falta destes pressupostos será motivo para contra-ordenação que pode dar origem a coimas de valor avultado e apreensão dos equipamentos por parte das entidades competentes.
  2. A AR está obrigada a informar as autoridades sobre as entidades que solicitam autorização, e se a mesma foi diferida, ou indeferida, para que a entidade fiscalizadora SEPNA da GNR ou Ministério do Ambiente possa proceder à fiscalização.
  3. Qualquer deposição não autorizada de lamas/ águas residuais (esgotos) na rede pública será objeto de participação às autoridades competentes e de emissão da correspondente contra-ordenação.

1 comentário:

Anónimo disse...

Deveriam estar sucegadinhos com explicações da treta, pois em causa está uma situação em que o tarifario de Alpiarça, que não tem nada a ver com transportes, particulares, transportes de freguesia em freguesia constantes e reais na vila da Chamusca das suas varias freguesias para a Etar quando,
em Alpiarça, não existem, nesta Etar anteriormente construida até raramente
são desidratadas as lamas dos tanques para que a porcaria não siga na direção do açude. Talvez tenham criação de enguias.