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quarta-feira, 3 de setembro de 2014

As acções judiciais devem ser propostas contra entidades públicas com personalidade jurídica


Para clarificar alguns pontos, em relação a algumas questões colocadas neste jornal, vejamos o que diz a Lei, relativamente ao facto de um cidadão pretender mover uma acção à Câmara Municipal ou ao seu Presidente:
"Pode propor-se uma acção em tribunal contra uma câmara municipal? E contra o presidente de uma câmara municipal?
Em princípio, não. As acções judiciais devem ser propostas contra entidades públicas com personalidade jurídica. A câmara municipal é apenas um órgão do município — este sim, uma pessoa colectiva. Qualquer acção judicial tem obrigatoriamente de ser proposta contra o município. A regra abrange também os casos em que esteja em causa um presidente da câmara.
No entanto, se alguém propuser uma acção contra um órgão municipal por ter praticado ou deixado de praticar certo acto, a acção não é rejeitada, pois considera-se, em princípio, que foi proposta contra o município.
Os titulares de órgãos só podem ser responsabilizados pessoalmente ao abrigo de leis especiais sobre a responsabilidade civil e criminal de órgãos e titulares de cargos políticos. Mais precisamente, as leis sobre a responsabilidade extracontratual do Estado, seus órgãos e agentes, bem como a lei sobre os crimes da responsabilidade dos titulares de cargos políticos." 

Noticia relacionada:
"É tudo boa rapaziada!": 

1 comentário:

Anónimo disse...

Um Post interessante que certamente já foi lido por todos os nossos políticos locais que, às vezes, andam um pouco a "esgatanhar" no escuro e "às aranhas" com este pormenores da Lei e do Direito.