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sábado, 19 de outubro de 2013

Licenças de ruído para festas pedem-se nas juntas

A Federação das Colectividades de Cultura, Recreio e Desporto do distrito de Santarém divulgou uma circular junto das entidades associadas, alertando-as para as alterações que entraram em vigor no dia 30 de Setembro e que determinam que as licenças de actividades ruidosas de carácter temporário (festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes) sejam pedidas nas juntas de freguesia e não nas Câmaras Municipais, conforme a Lei n.º 75/2013 de 12 de Setembro. “É competência material da junta de freguesia o licenciamento der actividades ruidosas de carácter temporário (…) refere o artigo 16.º, n.º 3, alínea c).

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