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sexta-feira, 18 de outubro de 2013

Salvaguarda do IMI mantém-se para um milhão de famílias

Apesar de o Orçamento do Estado para 2014 não prever o alargamento do período de vigência da salvaguarda do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), a secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais avançou ao Diário Económico que a medida vai manter-se “para cerca de um milhão de famílias (…) com menor rendimento” sem “limite temporal.”
Tal como estava previsto, o Orçamento do Estado para o próximo ano põe termo à salvaguarda do IMI, que permitia aumentos faseados do valor do imposto fase ao esforço fiscal a que os portugueses estão sujeitos.
Contudo, avança hoje o Diário Económico, as famílias com rendimentos até sete mil euros/ano vão poder continuar a usufruir da medida em impõe um limite máximo de 75 euros ao aumento anual do imposto.
“A cláusula de salvaguarda especial para as famílias de menor rendimento, as mesmas têm um período de vigência que ultrapassa em muito o ano de 2014 ou 2015, não tendo limite temporal” e sendo abrangidas “cerca de um milhão de famílias está protegido (…) e não que verão o IMI aumentar mais do que 75 euros por ano,”, esclarece a secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, esta quinta-feira, ao Diário Económico.
Porém, outros tantos proprietários de imóveis não vão ter a mesma ‘sorte’. Conforme explica o Diário Económico das três cláusulas que actualmente estão em vigor, apenas a primeira, que abrange as famílias com rendimento até sete mil euros/ano, se manterá.
Com o novo Orçamento, a segunda salvaguarda do IMI, para senhorios que mantivessem as rendas congeladas e que, por isso, viam o imposto limitado a um máximo calculado a partir do valor da renda que recebiam, cai por terra, assim como a terceira cláusula, em que o IMI a pagar não podia exceder, em relação ao ano anterior, 75 euros ou um terço do aumento da colecta do imposto.
«NM»

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